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Cidadãos e entidades paraenses aprovam medida que coloca o CPF como único registro geral no Brasil

Lei já está em vigor, mas órgãos e entidades têm prazos estendidos para se adaptar

O Liberal
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Já está em vigor, desde a última quarta-feira (11), a Lei 14.534/2023, que coloca o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único número do registro geral (RG) no Brasil. Com isso, em alguns meses, é apenas esse número que vai figurar em todos os documentos, cadastros e registros dos cidadãos brasileiros. Para os setores que trabalham diretamente com o atendimento ao público no Pará, a medida deve facilitar as transações do dia a dia.

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O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio-PA), Sebastião Campos, aprova a iniciativa. Para ele, não se trata de eliminar os demais documentos, mas, de facilitar o acesso aos serviços públicos, por exemplo. “Compreendemos que haverá redução da burocracia, agilidade no acesso aos serviços e informações públicas e, consequentemente, redução de tempo e economia na expedição de determinadas certidões, o que, de certa forma, também vai influenciar positivamente o setor empresarial”, apontou. 

Para Campos, no entanto, o setor empresarial precisará ficar mais atento à Lei de Proteção de Dados (LGPD). “As preocupações e os cuidados que os empresários do comércio tinham antes vão permanecer, como solicitar o número do CPF nos casos em que realmente for necessário. Essas preocupações também foram reduzidas na medida em que os estabelecimentos se adequaram à LGPD e já disponibilizaram sua política de privacidade para os consumidores”, completou.

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Por meio de nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou que também é favorável à medida. A entidade ressaltou que “a nova legislação facilitará a vida dos cidadãos brasileiros ao permitir que, com um único número de identificação, possam ter acesso a serviços públicos. Para os bancos, a medida acelera os processos de verificação documental dos clientes, que hoje é feito em 26 Estados e no Distrito Federal, ao serem confrontados em uma única base”.

O eletricista José Evaldo Souza, de 62 anos, diz que não vê a hora de poder usar apenas o CFP para resolver as questões do cotidiano. “No meu caso, estou começando a me preparar para me aposentar e, com essa medida, vou reduzir muito a quantidade de documentos que precisarei apresentar ao INSS. Vai facilitar muito, sem dúvida”, argumentou. 

Embora a lei já esteja em vigor, órgãos e entidades terão o prazo de 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para que tenham que os cadastros e as bases de dados estejam operando com esse novo modelo.

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