Registro único: CPF será suficiente para identificar cidadão
Governos não poderão mais exigir outros números para preencher cadastro de serviços públicos

Uma lei que estabelece o CPF como número suficiente de identificação aos serviços públicos foi sancionada, na quarta-feira (11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A legislação determina que o registro deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais. Com informações do G1.
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A mudança prevê que os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação, como o PIS, RG, ou carteira de trabalho para preencher um cadastro. Mesmo com o CPF sendo usado como registro único, os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Em fevereiro de 2022, um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF — foi anunciado. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão. Segundo a lei, a adaptação dos sistemas terá um prazo de 12 meses.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Elisa Vaz, repórter do Núcleo de Política)
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