Cartórios podem fazer transferência de título de imóvel adquirido de maneira mais rápida e barata
O chamado Instituto da Adjudicação Compulsória é fruto de mudanças na Lei 14.382/22, que alterou vários aspectos do funcionamento dos cartórios
Agora, quem precisa fazer a transferência do título de um imóvel adquirido - que, por algum motivo, não foi efetivada - pode realizar o procedimento diretamente nos cartórios, não precisando mais passar por um longo e caro processo judicial. A novidade é fruto de mudanças na Lei 14.382/22, que alterou vários aspectos do funcionamento dos cartórios. No Pará, cartorários chamam a atenção para a iniciativa, lembrando que, embora mais simples, o procedimento não exclui a necessidade de um advogado.
A cartorária Jannice Amoras, do 3º Registro de Imóveis de Belém, explica que o processo nos cartórios é bem direto, sendo necessária a junção do instrumento que originou a relação de compra e venda do imóvel e a ata notarial, que é feita pelo tabelião de notas. “Certidões de distribuidores do lugar onde você mora, para mostrar que não há nenhum litígio, nenhuma ação judicial envolvendo aquela promessa de compra e venda, o comprovante de que pagou o ITBI, que é o imposto de transmissão, e a procuração com poderes específicos são alguns dos documentos necessários para que seja possível utilizar esse instrumento diretamente no cartório, e o impacto disso é muito grande, porque é uma possibilidade de desjudicializar o procedimento”, observa.
Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA), Moema Locatelli Belluzzo, além de desafogar o judiciário, o chamado Instituto da Adjudicação Compulsória traz uma resolução bem mais rápida para o problema. “Certamente, uma ação que levaria anos na Justiça pode ser resolvida em meses pelos cartórios. Lembramos, no entanto, que essa é apenas mais uma possibilidade, mas não a única. Quem quiser continuar buscando a via judicial, também pode”, ressalta.
Segundo ela, essa mudança traz maior agilidade e celeridade a diversos procedimentos, beneficiando o cidadão. “Dessa forma, notários e registradores, profissionais do Direito que garantem segurança jurídica aos atos vêm ganhando cada vez mais atribuições e responsabilidades para melhor atender a sociedade”, conclui.
Ainda de acordo com a presidente, as alterações na Lei 14.382/22 também facilitam a vida dos cidadãos de outras formas, junto aos cartórios. “Essa Lei agora também realizou a alteração do regime jurídico do nome civil, o que permite mudança de prenome, inclusão e exclusão de sobrenomes, de maneira bem mais fácil e acessível”, completa.
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