Governo institui o ‘Dia da Esposa do Pastor’ no calendário oficial do Pará
A data foi criada com o propósito de valorizar o trabalho das mulheres nas igrejas evangélicas
O governador do Pará, Helder Barbalho, instituiu o primeiro domingo do mês de março como o “Dia da Esposa do Pastor”, com base no projeto de Lei nº 11.069, de 4 de julho de 2025, no calendário oficial do estado. O propósito dessa data é para celebrar todas as esposas de pastores com homenagens e programações especiais a serem realizadas nas congregações das igrejas evangélicas paraenses.
Como surgiu a ideia do projeto de Lei?
O projeto de Lei surgiu pelo deputado estadual Josué Paiva (Republicanos), líder da bancada evangélica na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que decidiu propor a criação de uma data para reconhecer e valorizar a importância do papel desempenhado pelas esposas evangélicas. Segundo o deputado em sua justificativa, muitas vezes o trabalho dessas mulheres acaba sendo invisibilizado.
“Essas mulheres dedicam-se, muitas vezes de forma silenciosa e discreta, ao apoio incondicional a seus maridos, contribuindo significativamente para o fortalecimento e crescimento espiritual das igrejas por onde o pastor é destacado para fazer a obra do Senhor Deus. As esposas dos pastores desempenham um papel fundamental no suporte emocional e espiritual aos líderes religiosos e suas congregações”, explicou o deputado estadual Josué Paiva na justificativa do projeto de Lei.
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Quem será responsável pela comemoração anual?
Com a Lei já sancionada pelo Governo do Pará, agora as comemorações e celebrações de todos os anos ficarão a cargo das próprias igrejas e entidades religiosas do estado. “Nada mais justo do que esse reconhecimento para todas as esposas de pastores que dedicam suas vidas ao santo ministério, acompanhando seus maridos, fazendo o malabarismo para educar seus filhos e servindo com dedicação, amor e empenho”, complementou o deputado.
O que diz a Lei?
Lei Nº 11.069, DE 4 DE JULHO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Esposa do Pastor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia da Esposa do Pastor, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de março.
Art. 2º A data instituída por essa Lei passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º As programações e homenagens referentes a esat data deverão ser realizadas pelas Igrejas Evangélicas e convenções eclesiásticas estabelecidas no Estado do Pará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.
(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Luciana Carvalho, editora web em Oliberal.com)
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