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Dia do pedestre: faixas são essenciais para segurança de quem anda nas ruas

No Pará, somente em 2024 foram registrados 21 acidentes com pedestres que atravessaram fora da faixa

O Liberal

Nesta sexta-feira (8) é celebrado o Dia Internacional do Pedestre, data que reforça a importância de proteger a vida de quem circula a pé por ruas, avenidas e rodovias. Para destacar a necessidade do respeito às normas de trânsito, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) ressaltou o papel fundamental da faixa de pedestres como instrumento de segurança nas vias públicas.

De acordo com dados do órgão, em 2023, foram registrados 16 acidentes causados por travessias fora da faixa de travessia em todo o estado, enquanto em 2024, esse número subiu para 21. O agente de educação Kleyson Ramos, destaca a importância da faixa de pedestres na segurança no trânsito.

“A sociedade precisa entender que atravessar na faixa de pedestres é realmente importante. É a sua vida que está em jogo, assim como a do condutor do veículo”, explica.

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Multas

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pedestres tem preferência na travessia da faixa, e parar é obrigação dos condutores de carros, caminhões, ônibus, bicicletas e motocicletas. O descumprimento da lei é uma infração gravíssima, que resulta em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa que pode chegar a R$ 191,54.

“O artigo 70 do CTB diz que o pedestre terá preferência de passagem, exceto onde houver semáforo, caso em que deverá respeitá-lo. Porém, mesmo onde se inicia a travessia e não tiver sido concluída antes da abertura do sinal verde para os veículos, o pedestre terá preferência, e os condutores deverão aguardar o fim da travessia”, conta o agente, Kleyson Ramos. 

O que muitas pessoas não sabem é que o pedestre também pode ser multado. Segundo o CTB, a multa pode ser de R$ 44,19 ao pedestre que atravessar fora da faixa. Quando não houver faixa nas proximidades, a travessia deve ser realizada em linha reta, em local seguro e com atenção à distância dos veículos, mas caso exista uma faixa de pedestres a menos de 50 metros, o uso é obrigatório.

“Cabe ao pedestre cumprir a orientação de atravessar na faixa e aos motoristas a obrigação de respeitar a sinalização da faixa de segurança”, destaca Ramos.