Herança: veja quais encargos precisam ser pagos após recebimento

o principal imposto que rege as heranças é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Rayanne Bulhões
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O recebimento de herança traz consigo a responsabilidade de lidar com os impostos incidentes sobre os bens recebidos. O mesmo vale para doação ou em decorrência de causa mortis. Nessa caso, o principal imposto que rege as heranças é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é de competência estadual e incide sobre a transferência de qualquer bem ou direito proveniente de herança.

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Como é calculado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação? 

A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado. Independentemente do grau de parentesco entre o doador e o beneficiário, a alíquota do ITCMD varia em cada estado, geralmente ficando entre 4% e 8%.

Quando pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação? 

O pagamento do ITCMD é um requisito para a conclusão do inventário e deve ser quitado antes da partilha e da transferência dos bens. Normalmente, o prazo para pagamento é de 30 a 60 dias a partir da abertura do inventário.

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Há isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação? 

Existem situações de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e regras específicas relacionadas ao Imposto de Renda (IR). Bens de pequeno valor, como pequenas propriedades rurais e urbanas, podem ser isentos de tributação, conforme previsto em lei. Além disso, alguns estados preveem isenções para transferências entre parentes próximos, como cônjuges, filhos ou netos. 

No que diz respeito ao Imposto de Renda, heranças e doações são isentas. Entretanto, se um imóvel herdado for vendido, o ganho de capital na venda estará sujeito à tributação pelo IR e deverá ser declarado no ano subsequente à venda.

O que contece se o contribuinte morrer? 

Em caso de falecimento do contribuinte, é necessário apresentar a Declaração Final de Espólio para a declaração do IR. Essa declaração deve ser feita pelo inventariante dentro do prazo aplicável à Declaração de Ajuste Anual.

O que fazer para diminuir a carga tributária do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação? 

Existem algumas estratégias para minimizar a carga tributária em heranças. Uma delas é realizar doações em parcelas abaixo do limite de isenção e em anos diferentes. Vale contar com orientação de um profissional jurídico para evitar problemas com o Fisco. 

Outra opção é antecipar a herança por meio de doações em vida, pois em alguns estados, a alíquota de ITCMD para doações pode ser menor do que para transmissões causa mortis. No entanto, nesse caso, pode haver a incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC).

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