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Entenda a importância do registro de marcas e patentes

Empresas com registros de marcas e patentes tem garantias e diferenciais no mercado competitivo

Fabrício Queiroz

O número de brasileiros que são donos de seus próprios negócios aumentou nos últimos anos. Somente entre os anos de 2020 e 2021, passou de 3,3 milhões para 3,9 milhões a quantidade de empresas abertas no país, segundo levantamento da Global Entrepreneurship Monitor (GEM) em parceria com o Sebrae e o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP). A pesquisa indica ainda que há 52 milhões brasileiros com suas próprias empresas.

A atitude empreendedora vem acompanhada de uma série de desafios que precisam ser observados pelos empresários. De acordo com a Xerfan Advocacia S/S, um dos aspectos que merece atenção é o registro de marcas e patentes, que é um fator determinante para garantir o direito à propriedade intelectual. Segundo a lei nº 9.279/1996, que regula a propriedade industrial no Brasil, marcas são sinais distintivos visualmente perceptíveis que, no caso de produto ou serviço, os distinguem de produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

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De certa maneira, pode-se dizer que a marca é o rosto da empresa ou produto e, em razão disso, fica evidente a importância da sua proteção com intermédio jurídico. Nesse sentido, a Xerfan Advocacia S/S orienta seus clientes para o fato de que o direito é a ferramenta que tutela essa relação, garantindo ao empresário ou às grandes empresas o arcabouço legal para defender esse bem imaterial que é o nome. Soma-se a isso o fato de que em muitas relações de consumo é por meio da marca que os clientes estabelecem as primeiras conexões com as empresas.

Logo, a formalização é também um diferencial diante de eventuais disputas com concorrentes. O registro da marca torna-se, portanto, uma forma de se proteger no mercado competitivo e defender o direito de patrimônio sobre uma obra que se criou. Dessa forma, a tutela jurídica age também contra cópias, falsificações ou elementos emitidos em seu nome.

Por sua vez, o conceito de patente se aplica a invenção com características de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Segundo a lei nº 9.279/1996, também é patenteável objeto de uso prático ou parte dele que apresente nova forma ou disposição, em que se observe ato inventivo que implica na melhora funcional no seu uso ou fabricação.

Na prática, ao realizar uma invenção técnica, científica ou tecnológica, obter a patente garante o seu uso em exclusividade por quem a registrou e impede que outras pessoas reivindiquem os lucros monetários dessa criação ou a usem para uma finalidade contrária à do inventor.

Em ambos os casos o registro cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Como o Brasil é signatário da Convenção da União de Paris de 1883, marcas e patentes obtidas em território nacional são válidas também em outros 137 países que assinaram o acordo. No entanto, vale informar que o processo pode demorar de 1 a 2 anos para marcas e de 4 a 7 anos para patentes, já que há tramites a serem seguidos, como a entrada do requerimento, pesquisa, pagamento de taxas, descrição, submissão e o registro.

Por conta do rigor do processo, contratar um escritório de advocacia ajuda a cumprir todos os requisitos conforme determina a legislação. Isso porque a assessoria jurídica auxilia a identificação de eventuais lacunas, erros ou inconformidades no procedimento junto ao INPI. Além disso, os operadores do direito são capazes de analisar todas as repercussões do registro nas diversas legislações existentes, como é de praxe nos serviços prestados pela equipe do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Para saber mais sobre o registro da sua marca ou patente e como protege-los, clique aqui.

Xerfan Advocacia