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Conheça os tipos de sociedade empresarial e como abrir seu negócio

Orientação jurídica ajuda na escolha do modelo de sociedade e no cumprimento da legislação nas empresas

Fabrício Queiroz

Empreender é um ato cada vez mais comum entre os brasileiros, mas a abertura de um negócio próprio requer uma série de conhecimentos que favorecem a boa gestão. Um dos aspectos importantes nesse processo é saber o tipo de sociedade empresarial que mais se adequa ao seu patrimônio e à dinâmica do empreendimento.

De acordo com Thiago Bastos, do escritório Xerfan Advocacia S/S, é possível atualmente constituir uma empresa com CNPJ com apenas um responsável, como é o caso dos microempreendedores individuais (MEI’s). Quando há a composição de uma sociedade, a variedade de opções é bem grande, no entanto, as mais comuns são as sociedades simples, limitada, anônima, cooperativa e a mais recente chamada sociedade unipessoal, que também pode ser aberta por uma única pessoa.

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Diante dessas alternativas, um procedimento fundamental é a avaliação financeira do negócio e como cada sócio vai contribuir para compor o capital da empresa. “O valor do capital social é definido pelos sócios no documento de constituição, não sendo necessariamente dividido de forma igualitária entre eles”, explica o advogado, ressaltando que desde essa fase é essencial contar com orientação jurídica.  “Cada aspecto é relevante, uma análise prévia junto a um profissional adequado é imprescindível para não correr riscos, visando a proteção do seu patrimônio”, afirma.

Nesse sentido, as sociedades limitada, anônima e cooperativa tem características peculiares. Por exemplo, a sociedade limitada bastante conhecida pela abreviação LTDA é um tipo bastante difundido porque permite a participação de sócios que contribuem para a formação do capital social sem que ele se confunda com os bens pessoais de cada proprietário. Por sua vez, a sociedade anônima, também conhecida pela sigla S.A., se diferencia pelo fato de que o capital é dividido em ações, que podem inclusive ser negociadas na bolsa de valores, caso a empresa seja uma empresa de capital aberto. Já a sociedade cooperativa é formada por um grupo de pessoas com objetivo em comum e não visa o lucro, mas sim o proveito desses cooperados.

Quanto à sociedade simples, trata-se de uma empresa geralmente formada por profissionais de uma mesma área, como advogados, médicos, contadores e outros que vão desempenhar atividades em um mesmo ramo. Porém, nesse tipo, há duas modalidades que são as puras, em que não há separação entre os bens pessoais e o patrimônio da empresa, e as limitadas, que funcionam como as LTDA. Thiago Bastos acrescenta que o tipo mais recente é a sociedade unipessoal e destaca a principal vantagem desse modelo.  “A unipessoal é a mais diferente, pois é a única que é formada por apenas uma pessoa, porém, ainda assim, resguarda a distinção do patrimônio deste sócio e as dívidas da empresa”, esclarece.

Além de conhecer as particularidades de cada modelo, para criar uma empresa é necessário cumprir todos os procedimentos de registro na Junta Comercial do Estado, na Receita Federal e em cartórios, apresentando documentos oficiais, CPF, comprovante de residência, inscrição imobiliária e outros. Dependendo da atividade, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil e a Vigilância Sanitária também devem ser procurados para expedir o alvará de funcionamento. De acordo com a Xerfan Advocacia S/S, a orientação em todos os casos é contar com a consultoria de uma equipe jurídica que possa esclarecer sobre os processos e indicar quais órgãos consultar.

“O auxílio de um advogado se torna mais do que necessário, seja para analisar os documentos, seja para auxiliar os sócios na divisão da empresa, dos seus patrimônios, e ainda auxiliar na análise de contratos, elaboração do Contrato Social. que é um dos documentos mais importantes para qualquer empresa, sendo documento essencial para registro nos devidos órgãos públicos e desenvolver suas atividades. E para fins de validade de acordo com a legislação brasileira, o contrato social deverá ser elaborado e assinado por um advogado, o que trará validade jurídica ao documento”, frisa Bastos.

Para mais informações sobre como abrir uma empresa, consulte a equipe de profissionais da Xerfan Advocacia S/S, clicando aqui.

Xerfan Advocacia