Justiça do Trabalho condena Paysandu a pagar cerca de R$ 20 mil por fraude em contrato trabalhista
A Justiça reconheceu que a agremiação utilizou de forma irregular um contrato de direito de imagem para mascarar parte do salário de um ex-preparado de goleiros
O Paysandu Sport Club foi condenado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém a pagar cerca de R$ 20 mil ao ex-preparador de goleiros Rodrigo Barroca Teixeira, que trabalhou no clube entre dezembro de 2022 e julho de 2023. A Justiça reconheceu que a agremiação utilizou de forma irregular um contrato de direito de imagem para mascarar parte do salário.
Segundo o processo, Rodrigo recebia R$ 3 mil mensais registrados em carteira e outros R$ 5 mil como direito de imagem. Pela Lei Pelé, o valor pago a título de imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total. No caso do ex-preparador, a quantia era superior ao salário-base, o que foi considerado fraude contratual pelo juiz.
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Com a decisão, parte do valor pago como imagem (R$ 3.800) foi incorporada ao salário, gerando diferenças em encargos trabalhistas. O clube foi condenado a pagar:
- R$ 15.922,81 em diferenças salariais e reflexos;
- R$ 2.443,22 referentes a FGTS;
- R$ 1.851,72 de honorários advocatícios;
- R$ 408,14 de custas processuais.
O pedido de indenização por danos morais foi negado, por falta de prova de prejuízo pessoal. A Justiça também concedeu gratuidade a Rodrigo, isentando-o de custos e honorários.
A decisão ainda não é definitiva. O Paysandu pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) no prazo de oito dias úteis após a intimação. Caso não haja recurso ou após o trânsito em julgado, a defesa do ex-preparador poderá pedir a execução da sentença.
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