MENU

BUSCA

Justiça do Trabalho condena Paysandu a pagar cerca de R$ 20 mil por fraude em contrato trabalhista

A Justiça reconheceu que a agremiação utilizou de forma irregular um contrato de direito de imagem para mascarar parte do salário de um ex-preparado de goleiros

O Liberal

O Paysandu Sport Club foi condenado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém a pagar cerca de R$ 20 mil ao ex-preparador de goleiros Rodrigo Barroca Teixeira, que trabalhou no clube entre dezembro de 2022 e julho de 2023. A Justiça reconheceu que a agremiação utilizou de forma irregular um contrato de direito de imagem para mascarar parte do salário.

Segundo o processo, Rodrigo recebia R$ 3 mil mensais registrados em carteira e outros R$ 5 mil como direito de imagem. Pela Lei Pelé, o valor pago a título de imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total. No caso do ex-preparador, a quantia era superior ao salário-base, o que foi considerado fraude contratual pelo juiz.

VEJA MAIS

Paysandu inicia venda de ingressos para o Re-Pa com promoções até sexta-feira (10)
Torcida bicolor poderá garantir entradas a partir de R$ 20 para o clássico contra o Remo, na próxima terça-feira (14), no Mangueirão.

Paysandu precisa de campanha quase perfeita para evitar rebaixamento na Série B
Derrota para o Botafogo-SP deixa Papão mais distante da zona de segurança e pressiona o time para o Re-Pa.

Com a decisão, parte do valor pago como imagem (R$ 3.800) foi incorporada ao salário, gerando diferenças em encargos trabalhistas. O clube foi condenado a pagar:

  • R$ 15.922,81 em diferenças salariais e reflexos;
  • R$ 2.443,22 referentes a FGTS;
  • R$ 1.851,72 de honorários advocatícios;
  • R$ 408,14 de custas processuais.

O pedido de indenização por danos morais foi negado, por falta de prova de prejuízo pessoal. A Justiça também concedeu gratuidade a Rodrigo, isentando-o de custos e honorários.

A decisão ainda não é definitiva. O Paysandu pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) no prazo de oito dias úteis após a intimação. Caso não haja recurso ou após o trânsito em julgado, a defesa do ex-preparador poderá pedir a execução da sentença.