Crise no Paysandu: Entenda as diferenças entre Recuperação Judicial e RCE
RCE foi usado pelo Remo para quitar as dívidas trabalhistas em 2023.
Com o deferimento da Recuperação Judicial do Paysandu, cresce a comparação com outro mecanismo já utilizado por clubes brasileiros: o Regime Centralizado de Execuções (RCE). Apesar de ambos terem como objetivo organizar o pagamento de dívidas, os modelos possuem diferenças importantes.
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No RCE, o clube destina um percentual fixo de sua receita mensal — geralmente 20% — para uma fila de credores definida judicialmente. Nesse formato, não há redução do valor total da dívida: o passivo é pago integralmente, apenas com centralização das execuções.
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Este modelo, inclusive, foi adotado pelo Remo, principal rival bicolor, que enfrentou sérios problemas financeiros relacionados à dívidas trabalhistas. Por meio do mecanismo, o Remo conseguiu quitar os débitos desta natureza em outubro de 2023.
Já na Recuperação Judicial, regulamentada pela Lei 11.101/2005, o clube pode propor novas condições de pagamento, com prazos ampliados, carência e, principalmente, descontos (deságios) sobre os valores devidos.
Outra diferença central está na governança do processo. Na RJ, há nomeação de administrador judicial, realização de Assembleia Geral de Credores e votação do plano apresentado. Caso seja aprovado, o plano passa a ter força vinculante. Se rejeitado ou descumprido, pode haver convolação em falência.
Em resumo, enquanto o RCE organiza a forma de pagamento sem alterar o tamanho da dívida, a Recuperação Judicial permite renegociação estrutural do passivo — instrumento que o Paysandu agora tenta utilizar para reequilibrar suas finanças.
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