Futebol: MP do Mandante não é votada no Congresso Nacional e perde validade

Medida Provisória 984/2020, chamada popularmente como Medida Provisória do Mandante, perdeu a validade nesta quinta. Com isso, voltam a valer as regras anteriores

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A Medida Provisória 984/2020, chamada popularmente como Medida Provisória do Mandante, perdeu a validade nesta quinta-feira sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o "direito de arena" entre o dono da casa e o visitante.

A MP do Mandante foi publicada no dia 18 de junho. Ela tinha passado os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo. Agora, com o fim do prazo para a MP ser votada, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o "direito de arena" entre o dono da casa e o time visitante.

Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

Apesar da negativa, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. Ainda não há data para debate deste projeto.

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