Membros da torcida do Vasco identificam dois mortos entre os votantes para aprovação da SAF Maurício Mattos e Álvaro Santos morreram em 2020 e 2017, respectivamente, mas seus nomes constam entre os que votaram em Assembleia Geral de abril; falsidade ideológica pode levar a 5 anos de prisão Gabriel Mansur 27.07.22 16h12 Um grupo de associados da torcida do Vasco da Gama, conhecido como “Caravela Cruz-Maltina”, formalizou uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro onde apontam que dois membros que votaram em Assembleia Geral que aprovou a alteração do estatuto do clube, para a criação da Sociedade Anônima de Futebol (SAF), estão mortos. VEJA MAIS Após derrota para o Vila Nova na Série B, Vasco demite técnico Maurício Souza Clube carioca está na terceira colocação da Série B Vasco tem interesse em Paulinho, mas briga judicial de venda da SAF com a 777 pode atrapalhar Atacante de 22 anos não irá renovar contrato com Bayer Leverkusen Vasco encaminha acordo com a 777 Partners para criação da SAF Uma reunião nesta sexta-feira (28) finalizou as bases da 'proposta vinculante' Os ex-associados Maurício de Araújo Mattos e Álvaro Araújo dos Santos faleceram em 2020 e 2017, respectivamente, e seus votos constam na lista de votos computados da Assembleia que ocorreu no dia 30 de abril. Maurício foi membro do grupo “Identidade Vasco” e Álvaro tem um filho ligado ao grupo “Sempre Vasco”. A medida do grupo Caravela Cruz-Maltina pede uma perícia na lista de sócios aptos a votar e também na lista de votantes da Assembleia de abril. A expectativa é de uma nova Assembleia Geral no dia 6 de agosto, que pode definir a venda de 70% do clube para a 777 Partners. Confira a nota oficial emitida pelo presidente da Assembleia Geral do clube carioca, Otto Carvalho: "O Presidente da Assembleia Geral tomou conhecimento através da imprensa sobre a possibilidade de que dados de dois associados já falecidos tenham sido utilizados de maneira ilegal na última Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2022. Primeiramente, há que se registrar que tais denúncias são graves e, uma vez comprovadas, passíveis de sanções administrativas, cíveis e penais. A utilização indevida de dados de terceiros pode configurar crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal. Portanto, a apuração será rigorosa por parte do Clube e, caso confirmada a denúncia, além da aplicação de severa penalidade aos responsáveis, o tema será levado ao conhecimento da autoridade policial competente, para apuração na esfera criminal. Importante também tranquilizar o associado quanto ao resultado útil da última AGE. As denúncias, ainda que venham a ser confirmadas, representam parcela ínfima dos mais de 4.200 associados que votaram na AGE. Portanto, que não representaram risco capaz de macular a vontade manifestada por mais de 77% dos associados votantes. A votação online, além de garantida por lei, representa avanço importante para o processo democrático nos clubes, pois facilita o exercício do direito de voto dos associados e oferece segurança e meios de fiscalização. Por exemplo, é possível verificar o endereço do Protocolo de Internet (IP) e o sistema operacional utilizados pelo usuário no momento da votação, para se obter a identificação do votante com facilidade e a qualquer momento. Por fim, reitero a importância do recadastramento periódico dos sócios e das normas que preveem a suspensão dos direitos dos associados que não cumpram com a obrigação de recadastramento. O processo de recadastramento é de vital importância, pois é a única ferramenta à disposição do Clube para a manutenção de um quadro associativo hígido e participativo". Crime de falsidade ideológica pode levar à prisão: Consultado pelo portal UOL, o advogado Gustavo Pereira explicou que, caso as denúncias sejam comprovadas, os responsáveis podem responder pelo crime de falsidade ideológica, que pode ter como punição até 5 anos de reclusão. “Caso comprovado os fatos noticiados, os envolvidos poderão responder pelo crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, se o documento é público. E reclusão de um a três anos, além de multa, se o documento é particular, explicou Gustavo Pereira, do escritório “Bernardo Gicquel Advogados Associados”. (Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip) Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave Torcida Vasco Falsidade Ideológica SAF COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Futebol . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! 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