Depois de seis meses, árbitro é julgado e absolvido por conduta no jogo da semifinal do Parazão
Djonaltan Costa Araújo apitou a partida entre Independente e Paysandu, no dia 04 de abril, no Navegantão, em Tucuruí. O jogo foi marcado pela polêmica do gramado alagado
O árbitro Djonaltan Costa Araújo foi absolvido pela 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) pela conduta no primeiro jogo entre Paysandu e Independente pela semifinal do Parazão. A partida foi realizada no dia 04 de abril, no Navegantão, em Tucuruí, debaixo de muita chuva.
A denúncia contra o árbitro ocorreu em abril, mas o julgamento foi realizado somente nesta quinta-feira (10).
Na época, a procuradoria do TJD entendeu que o árbitro deixou de interromper a partida, como providência necessária à segurança individual de atletas e auxiliares.
Por isso, Djonaltan Costa Araújo foi julgado pelo artigo 267 do CBJD (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), que fala sobre "deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias." Se fosse condenado, o árbitro poderia ser suspenso de trinta a 370 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00.
No entanto, a 3ª Comissão Disciplinar TJD votou por unanimidade pela absolvição do árbitro.
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