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‘O Diabo Veste Prada’ reacende debate sobre assédio moral no trabalho em Belém

Situações retratadas no longa também encontram paralelos fora das telas

Thaline Silva*

Clássico dos anos 2000, o filme O Diabo Veste Prada voltou aos cinemas em uma versão atualizada para 2026 e, além de despertar a nostalgia do público, também reacendeu discussões sobre relações abusivas no ambiente de trabalho. Estrelado por Meryl Streep e Anne Hathaway, o longa acompanha a relação entre a poderosa editora Miranda Priestly e a jovem assistente Andrea Sachs, marcada por cobranças excessivas, humilhações e pressão constante.

Ao longo dos anos, a personagem Miranda se tornou uma referência de chefe autoritária na cultura pop. Em 2026, porém, comportamentos antes vistos por parte do público como “normais” ou até “engraçados” passaram a ser mais questionados, especialmente diante do aumento dos debates sobre saúde mental, direitos trabalhistas e assédio moral.

No filme, Andrea precisa permanecer disponível praticamente 24 horas por dia, lida com grosserias frequentes e recebe tarefas consideradas impossíveis, como conseguir um manuscrito inédito da franquia Harry Potter antes do lançamento oficial. Situações como essas, que antes eram tratadas apenas como exageros cinematográficos, hoje ajudam a ilustrar práticas que podem configurar abuso no ambiente profissional.

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Quando a ficção se aproxima da realidade

As situações retratadas no longa também encontram paralelos fora das telas. Daniela Souza, nome fictício utilizado para preservar a identidade da entrevistada, relata ter enfrentado um ambiente de trabalho marcado por humilhações, comentários ofensivos e cobranças excessivas.

“Comecei a perceber a situação quando passei a me sentir desconfortável no trabalho e a esperar que acontecesse alguma coisa que me permitisse me afastar daquele ambiente. Em outro setor, houve apenas uma vez em que alguém tentou intervir, mas, no meu setor, isso acontecia com frequência e muitas vezes as próprias pessoas participavam”, relata.

Segundo Daniela, comentários depreciativos eram constantes. “Era comum ouvir frases como: ‘Você ganha o mesmo valor da coordenadora e nem trabalha tanto assim’ ou ‘Você não tem toda essa capacidade’”, afirma.

Ela também relata situações de humilhação relacionadas à aparência física. “Diziam coisas como: ‘Você é tão magra, quem vai querer você?’ ou ‘Com essa bundinha de formiga, como alguém daqui do trabalho se interessaria?’”, conta.

A entrevistada afirma que a situação afetou diretamente sua saúde mental. “Passei a fazer terapia, comecei a tomar medicação para ansiedade e, quando meu contrato terminou, decidi não renovar”, diz.

Hoje, Daniela afirma que teria reagido de outra forma. “Na época eu era muito nova e estava no meu primeiro emprego como funcionária pública. Hoje eu denunciaria e me posicionaria de forma mais firme”, afirma.

Quais são os limites legais?

Segundo o advogado trabalhista Felipe Fadul, a diferença entre uma cobrança profissional legítima e o assédio moral está principalmente na intensidade, na frequência e na forma como as exigências são feitas.

“Um excesso de rispidez, cobranças de atividades que não são destinadas à função específica do trabalhador e uma quantidade de trabalho que claramente não consegue ser realizada dentro de um horário padrão podem indicar uma conduta abusiva”, explica.

O especialista afirma que o tratamento humilhante ou degradante é um dos principais elementos analisados na caracterização do assédio moral. “Se essas cobranças excessivas e inadequadas estão afetando a saúde mental do funcionário, pode haver configuração de assédio moral”, diz.

Felipe também destaca que mensagens e ligações fora do horário de expediente podem gerar direito ao pagamento de horas extras. “Se o trabalhador atende ligações ou responde mensagens de cunho profissional fora do horário de trabalho, há possibilidade de caracterização de horas extras”, afirma.

Cobranças abusivas e saúde mental

De acordo com o advogado, o empregador deve respeitar critérios de razoabilidade ao distribuir tarefas e definir metas. Demandas impossíveis de serem executadas dentro da jornada legal ou incompatíveis com a função exercida podem demonstrar abuso.

“Existe também uma questão de subjetividade. Comentários irônicos, humilhações veladas e exposições constrangedoras podem configurar assédio moral na medida em que afetam negativamente a saúde mental do trabalhador”, explica.

Segundo ele, mesmo sem gritos ou ofensas explícitas, atitudes recorrentes que diminuem o funcionário podem caracterizar um ambiente de trabalho abusivo.Entre os sinais mais comuns estão cobranças excessivas, agressividade, constrangimentos públicos e metas incompatíveis com o tempo disponível para execução das atividades. “Exigir um relatório para o dia seguinte que demande 12 horas de trabalho para ser concluído é algo inadequado e abusivo”, exemplifica.

Como denunciar

Em casos de suspeita de assédio moral, o trabalhador pode procurar órgãos de proteção ao trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.

Segundo Felipe Fadul, as denúncias podem ser feitas de forma anônima. A partir delas, os órgãos podem realizar visitas ao local de trabalho e entrevistar funcionários para verificar se as práticas denunciadas realmente acontecem. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a empresa pode sofrer multas ou assinar termos de compromisso para adequar a conduta e melhorar o ambiente de trabalho.

*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia