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Posso incluir o nome social no meu título de eleitor?

Nesta reportagem, confira seis passos para o procedimento que reconhece a cidadania de travestis e transexuais

Gabriel da Mota
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Desde 2018, a Justiça Eleitoral brasileira permite que pessoas transexuais e travestis incluam o nome social no título de eleitor, garantindo o direito de se identificarem conforme sua identidade de gênero. Essa inclusão foi oficializada pela Portaria Conjunta TSE nº 1/2018, que estabeleceu as diretrizes para a autodeclaração do nome social.

Para quem deseja incluir o nome social no título de eleitor, os passos são os seguintes:

  1. Acesse o sistema de Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
  2. Clique em "Iniciar seu atendimento remoto".
  3. Insira a Unidade Federativa (UF) para atendimento.
  4. Reúna a documentação solicitada.
  5. Selecione a opção “Tenho e sei o número” se já possuir um título de eleitor.
  6. Na tela “Requerimento - Dados Pessoais”, marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e preencha os dados solicitados.

O procedimento para a inclusão do nome social no título de eleitor é simples e pode ser feito online através do sistema Título Net. O requerente deve acessar o site, preencher os dados necessários e enviar os documentos solicitados. A apresentação de documento anterior que contenha o nome social é opcional, pois a autodeclaração é suficiente para a Justiça Eleitoral.

O prazo para realizar qualquer alteração no cadastro eleitoral, incluindo a inclusão do nome social, é de até 150 dias antes de cada eleição. Para as eleições municipais de 2024, o prazo encerrou no último dia 09 de maio. A reabertura está prevista para 05 de novembro (30 dias após o 1º turno das eleições municipais 2024).

Desde a implementação da medida, a quantidade de eleitores que utilizaram o nome social no título eleitoral aumentou significativamente. Em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas fizeram essa inclusão, enquanto em 2022 esse número subiu para cerca de 37 mil.

A medida representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos de cidadania plena de pessoas transexuais e travestis, permitindo que sejam identificadas conforme sua identidade de gênero nas eleições.

Além de possibilitar a inclusão do nome social no título de eleitor, a Justiça Eleitoral tem promovido campanhas de conscientização sobre a importância do respeito à diversidade e ao uso do nome social, ressaltando a relevância dessa inclusão para o pleno exercício da cidadania.

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