O que é uma convenção partidária? Entenda as etapas até uma candidatura oficial
Conheça o processo no qual os partidos escolhem os candidatos e os passos necessários para oficializar as candidaturas

No Brasil, a cada dois anos são realizadas eleições. Isto porque, conforme estipulado na Constituição, os brasileiros devem definir, a cada quatro anos, de forma alternada, os representantes dos poderes executivo e legislativo, ou seja: presidente, vice-presidente, senadores, deputados estaduais e federais, nas eleições gerais; e vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, nas eleições municipais.
Uma das etapas mais importantes do processo eleitoral são as convenções partidárias, já que é através delas que os partidos definem os candidatos oficiais que disputarão as eleições. Esse processo é regulamentado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Após a convenção, os nomes definidos por cada agremiação política devem ser registrados na Justiça Eleitoral.
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É também durante as convenções que os partidos decidem sobre alianças estratégicas, também conhecidas como coligações, que podem aumentar suas chances de sucesso eleitoral. Além disso, a escolha dos candidatos durante essas convenções garante que os partidos apresentem nomes que estão alinhados com suas diretrizes e propostas.
Confira as etapas de candidatura oficial:
1. Convocação
Os partidos políticos convocam suas convenções partidárias. Durante esse período, os membros do partido se reúnem para discutir e decidir sobre as coligações e os candidatos que irão representar a sigla nas eleições.
2. Coligações
Durante a convenção, os partidos deliberam sobre possíveis coligações com outras siglas. As coligações são alianças eleitorais formadas para aumentar as chances de sucesso nas eleições. As decisões sobre coligações são estratégicas e baseadas em afinidades políticas e objetivos comuns entre os partidos envolvidos.
3. Escolha
A escolha dos candidatos é uma das principais atividades das convenções partidárias. Os membros do partido votam para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Antes dessa escolha, todos os nomes apresentados são considerados pré-candidatos. Após a convenção, os escolhidos se tornam os candidatos oficiais do partido, sujeitos ainda ao registro na Justiça Eleitoral.
4. Documentos
Após a convenção, os partidos preparam a documentação necessária para o registro das candidaturas. Os documentos incluem comprovantes de filiação partidária, quitação eleitoral, declaração de bens e outros requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
5. Registro
Os partidos têm um prazo específico para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral. O registro de candidaturas é o procedimento onde a Justiça Eleitoral analisa os documentos apresentados para verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos.
6. Análise e aprovação
A Justiça Eleitoral analisa os documentos de todos os candidatos registrados. Durante esse processo, são verificadas as condições de elegibilidade, como a idade mínima, a filiação partidária e a ausência de impedimentos legais. Se os requisitos forem atendidos, a candidatura é aprovada e o candidato está apto a participar das eleições.
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