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Lei Seca: Portaria proíbe festas e venda de bebida durante eleições no Pará; veja os detalhes

Portaria do Governo assinada pelo delegado geral da Polícia Civil foi publicada na edição desta sexta-feira (04.10) do Diário Oficial

O Liberal
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No domingo (06.10), dia do primeiro turnos das eleições municipais de 2024, não será permitida a realização de festas em casas de show, assim como a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, em todos os municípios do estado do Pará. A portaria com detalhes da chamada "Lei Seca", que já havia sido anunciada pelos órgãos de segurança pública do Estado, foi publicada nesta sexta-feira (04.10), no Diário Oficial do Estado. 

Conforme o documento, a medida busca disciplinar, em "caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral". 

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Pela portaria, fica proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas entre 00h hora e 18h horas de domingo. A proibição alcança bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares. Nesse mesmo período, também não será permitida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares. 

Em entrevista coletiva realizada na quinta-feira (03.10), o delegado-geral da Polícia Civil do Pará (PCPA), Walter Resende, que assina a portaria publicada nesta sexta, afirmou que os agentes da segurança pública farão a fiscalização para garantir o cumprimento da medida. "E a gente vai estar também na Delegacia-Geral com plantão de 24 horas e nas nossas unidades especializadas, a partir de sexta-feira, para receber denúncias e informações de irregularidades com relação”, declarou. 

A portaria estabelece que as licenças para festas dançantes sejam fornecidas pela Divisão de Polícia Administrativa–DPA, obedecendo estritamente os termos da medida. Além disso, conforme o documento, a fiscalização fica atribuída às Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará e em caso de descumprimento das regras, os responsáveis pelas infrações ficam sujeitos às sanções civis, administrativas e penais. 

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