Lei Seca: Pode vender bebida alcoólica no 2º turno? Veja a regra estabelecida no Pará

Eleições 2024: Portaria da Polícia Civil foi publicada no Diário Oficial do Estado

O Liberal
Marcelo Camargo / Agência Brasil
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Repetindo medida adotada em eleições anteriores, inclusive no 1º turno da eleição deste ano, o Governo do Pará estabeleceu restrições para a venda de bebidas alcoólicas e realização de festas no 2º turno, que será realizado no domingo (27.10). Conforme portaria da Polícia Civil, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24.10), as regras valem apenas para os únicos dois municípios do Pará com 2º turno neste ano: Belém e Santarém, onde os eleitores retornam às urnas para escolha do prefeito. 

A portaria proíbe a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, entre 00h e 18h do dia 27 de outubro de 2024, em bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como por vendedores ambulantes. Nesse mesmo período, nos dois municípios, também não será permitida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares. 

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Instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará ficarão responsáveis pela fiscalização. Quem desobedecer às normas, estará sujeito a sanções civis, administrativas e penais constantes em legislações pertinentes. 

Na portaria assinada pelo degelado-geral Walter Resende de Almeida, foi levado em consideração para a adoção da medida, entre outras questões, a "necessidade de disciplinar, em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral". 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. A proibição é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais dos estados, com o objetivo é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral.

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