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Justiça Eleitoral anula votos de candidato a prefeito em Bragança; entenda

Medida foi tomada após confirmação do indeferimento da candidatura de um dos candidatos à Prefeitura; Decisão reflete no percentual de votos válidos dos demais candidatos

O Liberal
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A Justiça Eleitoral anulou os 13.277 votos (que representava 18,31% do total de votos válidos) recebidos pelo candidato Edson Oliveira (PP), que concorreu ao cargo de prefeito de Bragança, nas eleições municipais deste ano. A anulação ocorreu devido o indeferimento do pedido de registro de candidatura do político, em decisão tomada em primeiro grau e mantida após o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).  

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Com 75,42% dos votos, Dr. Mário vence a disputa pela prefeitura de Bragança no primeiro turno, derrotando Edson Oliveira, que obteve 18,31% dos votos.

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A decisão foi proferida pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no último dia 30 de setembro

Edson Oliveira foi o segundo candidato mais votado do município, localizado na região do Salgado. Com a anulação dos votos dele, Bragança passa a contabilizar 59.224 votos válidos (excluídos também os nulos e brancos). Dessa forma, o prefeito eleito, Dr. Mário (MDB), que havia vencido a eleição com 75,42% dos votos válidos (54.679 eleitores o escolheram para governar a cidade), passa a ser considerado eleito com 92,32% dos votos válidos. 

Já o candidato Paulo Quadros (Podemos) ficará em segundo, subindo de 6,27% para 7.67% dos votos validos. Ele recebeu 4.545 votos nas eleições deste ano. 

Indeferimento

Edson Oliveira teve o registro indeferido com base na Lei de Inelegibilidade, – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A decisão foi fundamentada na rejeição das contas de governo e gestão de Edson Luiz em diversos processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU), por atos dolosos de improbidade administrativa.

A sentença de primeiro grau apontou irregularidades graves, incluindo falhas em processos licitatórios e a ausência de comprovação de uso regular de verbas públicas.

Ele recorreu, alegando ausência de elementos suficientes para a rejeição das contas e violação ao direito de defesa, mas o Tribunal não acolheu os argumentos e manteve a decisão de indeferir a candidatura. 

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