Justiça Eleitoral mantém indeferida a candidatura de Edson Oliveira à Prefeitura de Bragança

A decisão foi proferida pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no último dia 30 de setembro

O Liberal

O candidato Edson Luiz de Oliveira (PP), que estava na disputa pela Prefeitura de Bragança e teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral ainda no início de setembro, teve recurso negado, mantendo, assim, a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro anterior. A decisão foi proferida pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no último dia 30 de setembro.

O indeferimento foi baseado em inelegibilidade, fundamentada na rejeição das contas de governo e gestão de Edson Luiz em diversos processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU), por atos dolosos de improbidade administrativa. A sentença de primeiro grau apontou irregularidades graves, incluindo falhas em processos licitatórios e a ausência de comprovação de uso regular de verbas públicas.

Por outro lado, os recorrentes alegaram ausência de elementos suficientes para a rejeição das contas e violação ao direito de defesa, mas o Tribunal não acolheu esses argumentos, mantendo a decisão de indeferir a candidatura. O TRE confirmou a inelegibilidade de Edson Luiz, com base no art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990, destacando que a gravidade das irregularidades inviabiliza o registro da candidatura.

Esses problemas indicam má administração do dinheiro público, o que, pela lei, o torna inelegível para as eleições. O candidato foi lançado pela coligação “Bragança Merece Mais”, dos partidos PP / PL / Solidariedade / Avante.

Probidade administrativa

Segundo o DivulgaCand, site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que divulga a situação em tempo real de todas as candidaturas do país, Edson Oliveira ficou fora da disputa eleitoral por inelegibilidade infraconstitucional. Prevista pela Lei Complementar nº 64 de 1990 (LC 64/90), esse tipo de norma busca proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico, político ou de autoridade.

 

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Eleições
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS EM ELEIÇÕES

MAIS LIDAS EM ELEIÇÕES

1

troca de comando

Helder faz mudanças na CPH e em secretaria regional; confira quem foi nomeado e exonerado

Decretos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira

2

BOLETIM MÉDICO

Bolsonaro segue sem movimentos intestinais há duas semanas e permanece na UTI

O ex-presidente segue internado em Brasília, após passar mal no Rio Grande do Norte e ser atendido pelo SAMU.

3

avanço

Comissão da Câmara aprova Pix Pensão; entenda o projeto para garantir pensão alimentícia automática

Novo modelo de pagamento busca acabar com a inadimplência de pensão alimentícia, com desconto direto em qualquer conta bancária do devedor

4

POLÍTICA

Flávio Bolsonaro critica Moraes após prisão de Fernando Collor

Senador afirma que decisão do ministro do STF representa “ato de ódio” e faz referência a possível julgamento de Bolsonaro