Entenda o que acontece com votos de candidatos com registro indeferido pela Justiça Eleitoral
Advogado especialista em direito eleitoral explica o que diz a legislação nesses casos
Até a próxima segunda-feira, 16 de setembro, 20 dias antes das eleições municipais de prefeito, vice-prefeito e vereador, marcadas para o dia 6 de outubro deste ano, todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados, devem estar julgados e com as decisões publicadas pela Justiça Eleitoral, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o advogado eleitoral Robério d’Oliveira, os candidatos que tiverem o pedido de registro indeferido e optarem por recorrer da decisão podem manter as propagandas eleitorais. Nesse caso, o candidato fica sub judice, ou seja, com recurso pendente de análise, sendo permitido prosseguir com as atividades de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.
“Aqueles que tiveram o pedido de candidatura indeferido podem recorrer da decisão do juiz. Então, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, depois pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, contudo ele segue a sua conta e risco. Se até o dia da eleição ainda não tiver a última decisão favorável, ele pode ter o seu nome na urna, contudo, os seus votos vão ser computados separados”, declara.
O advogado explica que, no resultado final da eleição, se a decisão da última instância da Justiça Eleitoral manter o indeferimento, todos os votos atribuídos a ele serão considerados nulos.
O Código Eleitoral estabelece que as eleições só podem ser concorridas por candidatos registrados pelos partidos; candidato cujas candidaturas sejam em chapa única e indivisível; que tenham se filiado ao partido dentro do período de seis meses antes das eleições. De acordo com a legislação, os documentos necessários para o pedido de registro de candidatura são: cópia da ata da convenção partidária; autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato; prova de filiação partidária, declaração de bens; cópia do título eleitoral; certidão de quitação eleitoral; certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual); fotografia do candidato; para candidatos aos cargos do Poder Executivo, como os prefeitos, também é necessário apresentar as propostas defendidas.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA