CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Entenda o que acontece com votos de candidatos com registro indeferido pela Justiça Eleitoral

Advogado especialista em direito eleitoral explica o que diz a legislação nesses casos

Emilly Melo
fonte

Até a próxima segunda-feira, 16 de setembro, 20 dias antes das eleições municipais de prefeito, vice-prefeito e vereador, marcadas para o dia 6 de outubro deste ano, todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados, devem estar julgados e com as decisões publicadas pela Justiça Eleitoral, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o advogado eleitoral Robério d’Oliveira, os candidatos que tiverem o pedido de registro indeferido e optarem por recorrer da decisão podem manter as propagandas eleitorais. Nesse caso, o candidato fica sub judice, ou seja, com recurso pendente de análise, sendo permitido prosseguir com as atividades de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.

“Aqueles que tiveram o pedido de candidatura indeferido podem recorrer da decisão do juiz. Então, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, depois pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, contudo ele segue a sua conta e risco. Se até o dia da eleição ainda não tiver a última decisão favorável, ele pode ter o seu nome na urna, contudo, os seus votos vão ser computados separados”, declara.

O advogado explica que, no resultado final da eleição, se a decisão da última instância da Justiça Eleitoral manter o indeferimento, todos os votos atribuídos a ele serão considerados nulos.

O Código Eleitoral estabelece que as eleições só podem ser concorridas por candidatos registrados pelos partidos; candidato cujas candidaturas sejam em chapa única e indivisível; que tenham se filiado ao partido dentro do período de seis meses antes das eleições. De acordo com a legislação, os documentos necessários para o pedido de registro de candidatura são: cópia da ata da convenção partidária; autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato; prova de filiação partidária, declaração de bens; cópia do título eleitoral; certidão de quitação eleitoral; certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual); fotografia do candidato; para candidatos aos cargos do Poder Executivo, como os prefeitos, também é necessário apresentar as propostas defendidas.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Eleições
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS EM ELEIÇÕES

MAIS LIDAS EM ELEIÇÕES

1

POLÍTICA

Eduardo Bolsonaro reage à condenação do pai no STF e fala em ‘virar o jogo’

Deputado federal publicou mensagem nas redes sociais após decisão que condenou Jair Bolsonaro e outros aliados por tentativa de golpe de Estado

2

julgamento no stf

Eduardo Bolsonaro ameaça família de Moraes: 'vou atrás de cada um de vocês'

Deputado federal admite que pode ter se "excedido", mas justifica que as palavras mais duras existem para isso

3

JULGAMENTO

Julgamento de Bolsonaro ao vivo no STF: veja como está a votação e o que esperar do quarto dia

Trama golpista chega ao 4º dia de análise nesta quarta (10/9), com placar de 2 a 0 pela condenação; Fux, Zanin e Cármen Lúcia ainda votarão

4

JULGAMENTO

Moraes brinca durante julgamento de Bolsonaro no STF: 'Me fizeram perder o jogo do Corinthians'

Ministro fez comentário sobre o longo voto de Fux, que o impediu de ver a partida pela Copa do Brasil