Veja quais são os impostos que precisam ser pagos em 2024

Pagamento antecipado pode garantir descontos na tributação

Emilly Melo
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A chegada de um ano novo traz também um novo ciclo de obrigações fiscais e tributárias aos contribuintes. Segundo a contadora Suelen Gomes, tanto pessoas físicas quanto empresas precisam se atentar com os prazos e tributos incidentes na esfera municipal, estadual e federal, sobretudo aqueles que oferecem descontos para pagamento antecipado.

De acordo com Gomes, as pessoas jurídicas precisam quitar impostos municipais, como TLPL (Alvará de Funcionamento), licença da vigilância sanitária, para empresas que trabalham na área da saúde, como farmácias, laboratórios e clínicas. Há também a Declaração do Imposto sobre a Renda (DIRF), que apesar de ter sido substituída pela REINF, em setembro de 2023, as empresas ainda terão a obrigatoriedade de entregá-la de janeiro a agosto de 2023, afirma a contadora.

Todas as empresas comerciais com CNPJ ativo também precisam pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). As tributações que também incidem sobre as empresas são Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para indústrias. Os prestadores de serviços estão sujeitos às mesmas taxações.

No caso de pessoas físicas, os contribuintes precisam quitar as anuidades do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que tem alteração na data de arrecadação conforme o município, e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além das anuidades de conselhos, para profissionais vinculados a alguma classe.

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A contadora explica que alguns tributos oferecem descontos para pagamentos antecipados, como é o caso do IPVA e IPTU, o que pode ser vantajoso para os contribuintes que optarem por quitar em cota única.

“A melhor opção — dependendo do tributo, tanto no caso das PF ou na PJ — é sempre pagar em cota única, pois é oferecido descontos que são bem relevantes aos contribuintes, por exemplo das anuidades, do IPTU, IPVA. Se o contribuinte tiver caixa, a melhor opção é pagar cota única. Já em outros tributos, como é o caso da TLPL / Alvará de licença, dependendo do financeiro da empresa, é melhor pagar parcelado, pois o valor da despesa não irá refletir em um único mês e sim diluído mensalmente nas parcelas, possibilitando a empresa de investir ou pagar outra despesa do mês”, avalia Suelen.

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