'Taxa olímpica': MP publicada nesta quinta-feira isenta prêmios dos atletas de imposto
Texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (08.08), uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) isentando os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos durantes as Olimpíadas. A MP, que modifica a Lei nº 7.713, de 1988. vale especificamente para as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
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Outros prêmios, como os oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas, continuam sujeitos à taxação de até 27,5%.
Além de Lula, a MP também é assinada pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Nesta quarta-feira (07.08), em uma nota publicada em suas redes sociais, a Receita Federal esclareceu que medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, por serem prêmios oficiais, já eram isentos de impostos federais.
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