Sindicatos de bares e restaurante pede mudança em decreto estadual
Regas seguem em vigência e só poderão ser alteradas com a publicação de um novo decreto

As atualizações mais recentes do decreto estadual 800/2020, que proibiu a abertura de bares e limitou até meia noite o funcionamento de restaurantes, seguem em vigor, mas podem ser prorrogadas ou alteradas pelo governador Helder Barbalho ainda nesta semana, conforme afirma o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará (SHRBS-PA).
O sindicato diz que aguarda um chamado do governo do Pará para tratar da situação do setor também nesta semana. O segmento questiona a política governamental por acreditar que bares e locais de alimentação fora do lar não são as atividades responsáveis pelos maiores índices de contaminação pela covid-19 no Estado, e contesta também a limitação da venda de bebidas alcóolicas até as 22h. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que o decreto segue em vigência e que as regras só poderão ser alteradas com a publicação de um novo decreto.
O assessor jurídico do SHRBS-PA, Fernando Soares, anuncia que apesar da situação alarmante, instalada após a confirmação da segunda onda de contaminação pelo coronavírus, a entidade deve insistir por mudanças no decreto, como a permissão de venda de bebidas alcóolicas até meia noite nos locais de venda de alimentos fora do lar.
“É importante esse alcance de rendimentos, para que algumas despesas sejam sanadas. Estamos aguardando. Nós demonstramos que não há relação entre a covid e a venda da bebida alcóolica até meia noite, que o restaurante não pode aglomerar, já que a lotação está limitada a 50% da capacidade. Todos os argumentos palatáveis foram conversados. Agora temos que aguardar o posicionamento do governo estadual”, enfatiza.
Documento
Em documento encaminhado no dia 28 de janeiro ao chefe de gabinete do Governo do Pará, Luiziel Guedes, intitulado “Sugestões para enfrentamento de lockdown parcial nas atividades econômicas representadas por essa entidade sindical”, o sindicato destacou que não foram apresentadas estatísticas comprobatórias de que as empresas de diversões públicas, alimentação fora do lar e hospedagem fossem responsáveis pelo incremento do contágio de covid-19 no Pará. “Em pesquisa realizada pela Associação de Bares e Restaurantes da cidade de Nova York, bares e restaurantes, quando muito, representam apenas 1,4% do contágio e transmissão da covid-19, mormente pelo fato de que para funcionarem existe a imposição de protocolos sanitários rígidos”, diz o texto.
A entidade demarca também que o setor não recebeu nenhuma contrapartida direta do governo estadual, o que faz com que as empresas estejam em estágio pré-falencial. “Ou falência oblíqua, na medida em que não existe numerário para suportarem a paga de suas obrigações. De outra banda, temos que com o advento do encerramento dos programas do governo federal, consistentes nas suspensões dos contratos de trabalho ou redução de horários de trabalho, todos os trabalhadores, a partir de 1 de janeiro de 2021, retornaram para as suas empresas. Nesse compasso, resta evidente que as empresas terão que suportar o ônus decorrente da paga dos salários e encargos”, completa o sindicato.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que o decreto n° 800, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de janeiro de 2021, segue válido estabelecendo as diretrizes para controle da pandemia de covid-19 em âmbito estadual. “Nos municípios onde está em vigor o bandeiramento de cor laranja, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins estão autorizados a funcionar respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade sentada, até o limite de meia-noite. Bares, casas noturnas, casas de show e estabelecimentos afins seguem proibidos e fechados ao público”, afirma o órgão.
A PGE esclarece ainda que os índices de avaliação relacionados à covid-19 são analisados diariamente pela equipe técnica do Governo do Estado e as medidas só podem ser alteradas com a publicação de um novo decreto.
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