Senado aprova crédito para ‘completar’ o auxílio de R$ 600 até dezembro

O valor será de R$ 27 bilhões. O recurso será organizado via Ministério da Cidadania como uma complementação no auxílio que atende mais de 21 milhões de famílias

Rayanne Bulhões
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No final desta quarta-feira (9), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) que garante um crédito extra de R$ 27 bilhões para 'completar' o valor pago do Auxílio Brasil até dezembro, entre outros benefícios sociais. O recurso será organizado via Ministério da Cidadania. O benefício saiu de R$ 400 para R$ 600 e atende a mais de 21 milhões de famílias. As informações são da Agência Brasil.

O montante vai seguir o que determina a Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos, como do etanol e do gás de cozinha.

Outra parte do recurso – cerca de R$ 500 milhões – deve chegar ao programa ‘Alimenta Brasil’, que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial, no alicerce de projetos ligados à agricultura familiar e mais R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil. O texto segue para promulgação.

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A partir da MP, o que acontece com os bancos inadimplentes?

Outra medida provisória aprovada, nesta quarta-feira (09/11), estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. O texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A regra vale às instituições que estão com operações em atraso - superior a 90 dias - e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial. O texto também segue para promulgação.

Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.

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