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Seguro-desemprego: saiba quem tem direito e como conseguir o benefício

O assegurado que se encaixar nos requisitos pode receber de 3 a 5 parcelas do benefício

Luciana Carvalho
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seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios do Governo Federal para pessoas que trabalham de carteira assinada e criado para garantir a assistência financeira temporária a esses funcionários dispensados sem justa causa. No entanto, para ter direito ao valor, existem algumas regras e critérios, veja quais são:

O que é o seguro-desemprego?

seguro-desemprego é um benefício pago em dinheiro ao trabalhador pelo Governo Federal que pode ser concedido de três a cinco parcelas, dependendo de quanto tempo o trabalhador exerceu atividade.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado as pessoas que foram demitidas sem justa causa. Para isso é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, como o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que você já recebeu o seguro para que seja possível garantir o benefício.  Os principais requisitos são:

  • ​​Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter solicitado a dispensa sem justa causa;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e da sua família;
  • Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou física;
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa;
  • Se você se encaixa em um desses critérios, é possível garantir seu direito e receber o auxílio financeiro concedido pela Previdência Social.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego. O seguro-desemprego pode ser solicitado por diversas formas sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, através de:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
  • Por meio da internet no Portal de https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, onde a solicitação do seguro-desemprego encontra-se com destaque logo na entra da página;
  • Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
  • Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
  • Telefone nº 158.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2023?

O valor do seguro-desemprego corresponde a uma base de cálculo que considera a média salarial recebida pelo trabalhador nos últimos três meses antes da despensa.

A lei do seguro-desemprego determina que o valor das parcelas seja calculado da seguinte forma:

  • Salário de até R$ 1.954,98 — multiplica-se o salário médio por 0,80, ou seja, 80%;
  • De R$ 1.954,98 até R$ 3.258,63 — o que exceder R$  1.954,98 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.563,98;
  • Acima de R$ 3.258,63 — o valor da parcela será de R$ 2.215,81.

Qual o tempo do seguro-desemprego em 2023?

O assegurado que se encaixar nos requisitos irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, sendo:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
  • 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Qual o prazo para pedir o seguro desemprego?

O prazo para solicitação do seguro-desemprego dependerá de cada caso, veja:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados após a data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Quantas parcelas são pagas do seguro-desemprego?

Quando falamos do seguro-desemprego precisamos entender que existem dois fatores determinantes para identificar se você pode ou não receber o benefício, sendo eles: o tempo trabalhado e; a quantidade de vezes que você já solicitou o seguro.

Isso porque, quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez precisa trabalhar uma quantidade de meses diferentes de quem solicita uma segunda vez, ou para quem já solicitou três vezes ou mais. Confira:

1ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

2ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

3ª solicitação do seguro-desemprego em diante

  • Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

(Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de O Liberal.com).

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