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Reforma tributária exigirá adaptação de empresas do Simples a partir de 2026

Especialista aponta que regime será mantido, mas mudanças devem exigir mais planejamento contábil de micro e pequenos empresários

Maycon Marte
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A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132 de 2023 começa a entrar em fase de implementação a partir de 2026 e deve trazer mudanças operacionais para empresas enquadradas no Simples Nacional. Apesar da manutenção do regime e do modelo de recolhimento unificado, o advogado tributarista paraense Eldonclei Passos, aponta que a nova estrutura tributária exigirá mais organização e planejamento por parte dos micro e pequenos empresários.

O novo sistema cria um modelo de tributação sobre consumo baseado no chamado IVA Dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse cenário, empresas optantes do Simples poderão operar em um modelo híbrido, que permite a transferência de créditos tributários para outras empresas nas relações comerciais.

Segundo o advogado tributarista Eldonclei Passos, que também integra a Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), o Simples Nacional continuará existindo, mas com novas exigências de controle tributário. “A reforma tributária em relação ao Simples Nacional requer cuidado, pois o regime tributário será mantido. A maior preocupação é com a tributação de itens para um determinado tipo de negócio que não acontecia antes”, explica.

De acordo com ele, em algumas situações o micro e pequeno empresário poderá ter que recolher determinados tributos fora da guia tradicional do regime, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). “Agora, sendo tributada e não recolhendo o imposto, o micro e pequeno empresário deverá recolher o imposto fora da DAS”, afirma.

Para Passos, o principal impacto das mudanças será na organização contábil e no planejamento tributário das empresas. “As mudanças para os micros e pequenos empresários serão muito mais a nível de organização para evitar uma maior tributação, ou até mesmo multas tributárias por não adequação à nova legislação, do que aos seus negócios”, observa.

A reforma também prevê um período de transição até 2032, durante o qual as empresas poderão conviver com regras antigas e novas do sistema tributário. Nesse intervalo, alguns negócios poderão optar por diferentes formas de recolhimento, dependendo do perfil da atividade e da estrutura da empresa.

“O Simples não acabará. O que acontecerá é a possibilidade de recolhimento além da DAS, dentro desse período de transição que vai até o dia 31 de dezembro de 2032”, explica o especialista.

A definição do modelo mais adequado dependerá da realidade de cada negócio. Segundo Passos, a escolha deve considerar principalmente a atividade exercida e o nível de faturamento da empresa.

“O modelo melhor para cada empresa relaciona-se com a necessidade do negócio versus a arrecadação da empresa. Porque, se o empresário não olhar esses dois pontos, ele no Simples Nacional pagará mais imposto do que em outro modelo tributário, como o lucro presumido ou o lucro real”, afirma.

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