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Receita Federal já recebeu mais da metade das declarações de imposto de renda esperadas no Pará

Prazo foi prorrogado para o dia 31 de maio

O Liberal
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A Receita Federalrecebeu a declaração do Imposto de Renda de 371.647 contribuintes do Pará, o que representa mais da metade das 707 mil declarações que são esperadas no Estado até o final do prazo, prorrogado do dia 29 de abril para o dia 31 de maio. Em toda a 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 828.725 contribuintes já prestaram contas com o “leão”.

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Quem perder o prazo, poderá sofrer penalidades, como pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, mesmo que não tenha saldo de imposto nenhum e esteja apenas obrigado a apresentar a declaração. Essa multa pode chegar a até 20% do imposto de renda.

A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável); contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; e quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também deve prestar contas com o leão quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; o contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021; e quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Como apresentar a declaração

É possível apresentar a declaração por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal. O contribuinte também pode prestar contas por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. 

Outra forma é mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através do endereço eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br). A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro). 

Dependentes

Este ano, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.  O limite de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34. Além disso, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF, para constarem na declaração.

Malha Fiscal

A Receita Federal explica que, após ser enviada, a declaração passa por uma análise dos sistemas do órgão, onde são verificadas as informações apresentadas pelo contribuinte e comparadas com informações fornecidas por outras entidades que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. 

Se for encontrada alguma diferença entre os dados apresentados, a declaração será separada para uma análise mais profunda, na chamada Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida). Enquanto a declaração estiver na malha fina, a restituição não é liberada.  

Para saber se a sua Declaração está em malha e o motivo pelo qual ela foi retida, é preciso acessar o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha".

Se a declaração está em malha por erro no preenchimento ou porque o contribuinte deixou de informar alguma coisa, é possível fazer uma retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. 

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