Queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios, em 2021, afeta cidades paraenses

No Pará, foram 28 municípios que sofreram a redução no ano passado, contra 43 registrados em 2020

Eduardo Laviano
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Um estudo sobre as retenções dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2021, que foi feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), mostra que das 5.568 prefeituras brasileiras, 478 (8,58%) tiveram alguma parcela da transferência constitucional zerada no ano passado. No Pará, foram 28 municípios em 2021, contra 43 registrados em 2020. Já entre os que tiveram decêndios apenas parcialmente retidos, o número foi maior: 72, um a menos do registrado em 2020. Já o total de valores retidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social na conta do Fundo de Participação dos Municípios alcançou R$1,7 bilhão no território paraense em 2021.

A retenção do recurso é semelhante ao sistema de cheque especial em um banco, pois, a partir do momento em que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. A entidade lembra que ao longo dos dois últimos anos, R$ 182,2 bilhões foram repassados aos cofres municipais. Desse montante, R$ 11,1 bilhões (6,1%) foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e que, junto com o crescimento de 33,94% do FPM, houve aumento de retenções nas cotas-partes das prefeituras (+ 8,09%).

No comunicado de divulgação da pesquisa, a Confederação destaca que a mudança de cenário pode ser explicada pela aprovação da Lei Complementar (LC) 173/2020, que garantiu a recomposição das perdas causadas pelas medidas de enfrentamento a Covid-19. “Os repasses de valores mais expressivos em 2021 podem ter viabilizado a regularização fiscal das prefeituras”, sugere o estudo da CNM. O levantamento também sugere que no auge da pandemia, entre 2020 e 2021, a LC 173 foi adotada como medida emergencial, suspendendo o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento.

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. Os coeficientes são baseados nas estatísticas colhidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Sendo assim, a lei determina que os recursos sejam transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

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