Proposta destina royalties da energia apenas para Estados e municípios

Relator altera distribuição dos “royalties” da energia e destina fatia da União para Estados e Municípios

Natália Mello
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O deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, irá apresentar no início desta semana mais uma novidade na versão final do texto que deve ser votado na quinta-feira (12), em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados. O relator informou, em entrevista exclusiva O LIBERAL que incluiu no texto a redistribuição dos royalties dos recursos hídricos para a produção de energia elétrica, o chamado “royaltie da energia”. Com a proposta, o percentual de creca de 10% que fica com a União passará para os Estados produtores de energia e aos municípios impactados por atividades de hidrelétricas. Com a alteração, o estudo elaborado pelo parlamentar aponta que a mudança garantirá mais R$ 65 milhões por ano ao Pará.

A proposta não alterou os atuais índices das alíquotas para evitar que o impacto acabe chegando na conta do consumidor final. “Não mexemos na alíquota pois isso pode acabar sendo redirecionado ao preço. O que estamos fazendo é justiça, para que Estados e municípios que produzem energia recebam mais por isso e sem aumentar o custo da produção, retirando a fatia que hoje é destinada para a União”, destaca Celso Sabino. O parlamentar irá reunir com os líderes dos partidos da Câmara dos Deputados na segunda-feira (9) para apresentar as mudanças. "É um complemento do texto. Como estamos reduzindo a carga tributária total, permitimos que as empresas possam ter um custo menor e, assim, investir mais para melhorias e abrimos caminho para uma possível redução da tarifa”, disse.  Com a proposta, os municípios também ganham.

De acordo com estudo elaborado pela equipe do parlamentar, com a redistribuição, o Estado do Pará passa dos atuais R$ 74,4 milhões por ano para R$ 92,6 milhões, gerando um aumento de R$18,1 milhões para os cofres estaduais. Outros quinze municípios paraenses também serão beneficiados com a proposta. Os municípios de Altamira e Vitória do Xingu, onde está localizada a Hidrelétrica de Belo Monte, vão ter aumento de receeita anual em cerca de R$23,4 milhões, sendo R$11,9 para Altamira e R$ 11,5 para Vitória do Xingu. A tabela com a atual fatia anual da distribuição dos "royalties da energia" mostra o quanto recebe cada município paraense, o quanto passam a receber se a proposta for aprovada e a diferença de valor.

Nesta última semana, a busca por garantir mais recursos aos Estados e municípios através da reforma do IR atacou a CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O parlamentar incluiu no texto duas mudanças sobre essa cobrança. O deputado federal propôs incluir o aumento da alíquota da Cfem, de 4% para 5,5%. E, também, a proposta tirou – à exemplo do que é feito agora com a energia – a fatia que cabia à União (cerca de 10%) da CFEM para injetar mais recursos na fatia dos Estados e municípios que possuem atividade mineral. A mudança, se aprovada, terá um impacto bem maior do que o realizado pela energia e deve gerar um incremento nas receitas do Pará da ordem de 1,6 bilhão de reais. Outra alteração proposta pelo relator sobre o tema é a transferência de competência da arrecadação e fiscalização dos pagamentos dos tributos para os Estados, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, ao invés do modelo atual, centralizado na Agência Nacional de Mineração (ANM).

Como forma de viabilizar essas mudanças, o deputado federal apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), principal tributo dos cofres estaduais e municipais.

Hoje, 25% do que é arrecadado de ICMS é destinado aos municípios; deste percentual, 65% fica pela cota-parte (baseada muitas vezes na riqueza produzida) e 35% pela lei estadual de cada ente, que define os critérios e parâmetros dessa distribuição, geralmente por fatores como população e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Na PEC apresentada em conjunto com o relatório, o deputado federal altera o percentual da chamada cota-parte de 65% para 40% e sobe o percentual definido pelos Estados de 35% para 60%. 

Relatório final da reforma do IR traz avanços, mas alguns pontos ainda preocupam  

A versão final da proposta de reforma do Imposto de Renda divide opiniões entre representantes de órgãos do Estado e entidades que representam os municípios. O titular da Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (Sefa) René Souza, avalia que o projeto está sendo analisado e ainda preocupa pelo risco de perda de receita, mas elogia o avanço sobre a redistribuição do ICMS e maior taxação de mineradoras.

“O que for bom para o país não vamos ser contra, mas não posso deixar de registrar que se houver diminuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), compostos majoritariamente por recursos do Imposto de Renda, vamos perder um valor muito alto”, declarou.

“O Congresso é soberano, mas há uma reação muito grande de secretários de Fazenda, porque a União detém a maior parte da Receita do país (60%) e quer empurrar a perda de receita nos estados e municípios, e nós pagamos a maior parte da educação, da saúde, da segurança. Os encargos são todos nossos e a receita é centralizada no Governo Federal”, destaca.

Já o aumento do percentual dos Estados para 60% no que se refere à cota-parte dos Estados no ICMS, o secretário considera o que ele chama de “gol de placa". "A distribuição do ICMS hoje é injusta para municípios com mineradoras e municípios mais populosos. Parauapebas tem hoje o mesmo índice de Belém e é o que está previsto na Constituição Federal e só podemos mudar se mudar a CF”, afirmou.

Outro ponto positivo apontado por René é o aumento de 1,5% da tributação sobre alguns minérios, como ferro, manganês, níquel, cobre, ouro e bauxita. “É uma coisa boa, embora particularmente ache difícil o Governo Federal querer, porque acaba tendo que sair do Governo Federal. Mas é uma coisa que pode nos beneficiar. Mas está condicionado à isso a aprovação da PEC”, relata.

Também existe uma proposição para a tributação de dividendos e o fim da dedução de juros de capital próprio. Todo esse trâmite de arrecadação de IR e tributação está conectada. O Imposto de Renda, por exemplo, financia a previdência. Mas, segundo René, o fim da dedução dos juros e a cobrança dos lucros e dividendos não estaria compensando a redução do IR da pessoa jurídica.

“Isso não temos como aceitar. Outra coisa é quando você corrige a tabela de IR da pessoa física: isso é justo, porque não se corrige há anos, mas tem um defeito. O IR é retido na Fonte dos Estados e municípios, a União tem receita própria, então tudo que é do Estado vai diminuir também. É meritório, não tem menor dúvida, mas vamos ter perda de receita em função disso, são as principais questões que estamos conversando com o relator”, afirmou o secretário de Fazenda do Estado.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco do Pará (Sindifisco), Charles Alcântara, que também é presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), avalia de forma positiva a PEC, relativa à CFEM e à cota-parte do ICMS. “É grave a anomalia na distribuição do ICMS. Há uma concentração muito grande do ICMS nos municípios mineradores, como Canaã dos Carajás e Parauapebas. A tributação do setor mineral é muito baixa em face do que as empresas têm lucrado”, detalhou.

No que diz respeito ao IR, objeto do relatório, Charles afirma ter críticas e não apoiar as mudanças. “Esse é um ponto sensível e não tem o nosso apoio. Precisamos discutir isso. O governo federal concentra dois terços da arrecadação do país. Quando você reduz a arrecadação do IR, você também está atingindo Estados e municípios, porque 44% de tudo que se arrecada de IR no país se destinam a Estados e municípios por intermédio do FPE (21,5%) e IFPM 22,5%). A gente se preocupa porque os estados não tem margem fiscal para perder recursos dessa monta. Essa é a nossa preocupação”, diz.

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) se manifestou contrário à proposta de nova elevação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), ressaltando que em 2017, o governo federal impôs “um brutal aumento” na cobrança de CFEM ao elevar alíquotas e mudar a base de cálculo da compensação, que passou do faturamento líquido para o faturamento bruto das mineradoras. Para a entidade, a nova proposta carece de fundamento em um estudo técnico aprofundado, que leve em consideração vários fatores, inclusive, a situação das mineradoras que atuam no Brasil. “A proposta de agora, assim como em 2017, ignora que as mineradoras estão sujeitas a uma carga tributária na casa dos 38%, como outros setores produtivos. A CFEM é mais um encargo que apenas o setor mineral recolhe e é considerado o royalty da mineração”, argumenta.

Para o advogado tributarista Márcio Maués, o Projeto de Lei 2.337, de 2021, não resolve o problema tributário das empresas e das pessoas físicas, pois a alta carga tributária do país será mantida através das alterações propostas, como por exemplo, a tributação dos lucros, que anteriormente não era tributado. “Além disso, não é certo que haverá redução da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas, uma vez que o governo condicionou isso ao aumento na arrecadação. O projeto, portanto, não reformula o sistema tributário brasileiro, que permanece com vários tributos vigentes, emaranhado de leis e obrigações acessórias complexas, que demandam muitas horas para cumprir as obrigações exigidas pelo fisco no âmbito federal e estadual”, avalia.

Outras mudanças - Na série de alterações ao texto ainda consta a redução da alíquota base do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para 2,5% até 2023 à arrecadação. A proposta fará essa redução em etapas. Para 2022, já seria reduzido em 7,5 pontos percentuais e as perdas com essa arrecadação seriam compensadas com o crescimento de receita de outros tributos, como a taxação de lucros no exterior e de lucros e dividendos. Já uma nova queda de mais 5%, passando de 7,5% para 2,5% a partir de 2023 só seria efetivada se a arrecadação garantir que não haverá perda para Estados e municípios por outras fontes. Hoje, a lei determina que 21,5% da receita arrecadada com Imposto de Renda de qualquer natureza e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam repassados aos estados e 22,5% aos municípios. 

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