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Pronampe começa novas operações de crédito para micro e pequenas empresas nesta segunda-feira

Programa virou permanente e oferece empréstimos para donos de pequenos negócios. No Pará, R$ 1,2 bilhão já foram acessados.

Elisa Vaz
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A contratação de crédito por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tem nova data, após o Ministério da Economia ter publicado, na sexta-feira (15), a portaria nº 6.320/22. O texto prevê que as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito a partir do dia 25 deste mês, até 31 de dezembro de 2024, alterando a portaria nº 8.025, de 5 de julho de 2020, que previa essas contratações apenas até 31 de dezembro de 2021. No total, segundo a pasta, foram destinados ao Pará, dentro do programa, um montante de R$ 1,2 bilhão em 14.761 operações.

O Pronampe foi instituído pela lei nº 13.999/20 para disponibilizar crédito a pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar, como forma de ajudar empresários a enfrentar a crise econômica durante a pandemia. Em maio passado, o governo já havia publicado um novo documento que alterava algumas regras: nº 14.348/22. O texto estabelece melhores condições de sustentabilidade ao programa como política oficial de crédito permanente. Também altera a lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga alguns dispositivos; e dá outras providências.

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Entre os principais pontos que a legislação trouxe ao Pronampe estão a inclusão dos microempreendedores individuais (MEIs), que antes não eram contemplados e agora podem ter acesso a esse crédito; e a inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões – só podiam aderir às linhas de financiamento as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Presidente da Associação Comercial do Pará (ACP), Elizabete Grunvald diz que o Pronampe surgiu como uma política de crédito diferenciada, para auxílio dos empresários durante a crise da pandemia, e acabou se tornando permanente. “As mudanças advindas com a portaria 6.320/22 vieram corrigir algumas questões importantes, especialmente com a inclusão dos MEIs, categoria cada vez mais crescente, representando quase 70% do total das empresas ativas no Brasil”.

Ela também avalia como positiva a entrada de empresas com rendimento maior no Pronampe. “Outro ponto positivo foi a ampliação do acesso a empresas de médio porte, que também necessitam de suporte creditício neste momento de retomada do crescimento e de estímulo aos processos de reindustrialização no Brasil e no Estado do Pará, que se descortina como um grande pátio de oportunidades de negócio”, avalia.

Até então, as empresas contempladas pelo programa eram proibidas de demitir funcionários, mas a nova legislação trouxe essa possibilidade, além de outras mudanças: os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras informações.

Para Grunvald, a possibilidade de demissão de funcionários é uma medida racional e positiva, pois propicia liberdade e tranquilidade ao empresário para gerir seu negócio da forma mais adequada ao mercado e às suas possibilidades. Já a não exigência da apresentação de certidões e outras informações pelos agentes financeiros vem para corrigir algumas distorções e ampliar o acesso ao crédito de forma mais efetiva e desburocratizada. “Esperamos, verdadeiramente, que essas mudanças possam estimular e dar suporte à retomada do crescimento da economia e que os agentes financeiros estejam mais sensíveis e estruturados para essas operações”, comenta.

Recuperação

A empresária Helena Peracchi, dona de uma empresa de pequeno porte (EPP) com mais de três décadas no mercado, aderiu ao Pronampe no ano passado, em plena pandemia, no que ela considerou o momento mais difícil do seu negócio. Ela descobriu a linha de crédito por meio da Caixa Econômica e pegou o crédito, que tinha carência de oito meses para começar a pagar, cujo prazo depois foi prorrogado – até hoje ela não precisou devolver a primeira parcela do dinheiro.

“Eu estava toda programada, contando com a receita, e aí parou tudo, só a dívida que continua fluindo. Foi uma grande ajuda, aconselho muito para os pequenos e médios empresários, até porque os juros são bem baixos. Seis meses depois, percebi que a circulação de rendimento foi bem maior, aumentou por conta desse benefício. Afinal, você respira um pouco, dá um fôlego para a empresa e ânimo para gerar novos negócios e investir. Ainda não voltou totalmente o faturamento, não é tão fácil, mas os clientes estão voltando aos poucos”, relata.

Helena acessou o crédito para manter as contas da empresa em dia, mas fez isso com muita cautela, até para não se endividar. A dica da empresária é saber o que fazer com o dinheiro. “Essa é a parte difícil e que exige inteligência e sabedoria. Não é porque o dinheiro entra que você vai gastar tudo. Tem que correr para sanar o que é mais urgente. Tem que ter cautela e deixar uma reserva para cumprir as parcelas que você se comprometeu. A solução não é voltada para o pessoal, é para o negócio, tem que saber separar e não confundir as coisas”, indica.

Regras

O Pronampe este ano traz uma nova exigência, divulgada em maio pela Receita Federal do Brasil (RFB): o Sistema Compartilha, ferramenta em que os contribuintes devem permitir o compartilhamento de dados por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”. Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas, estando, assim, apto a negociar o crédito junto ao banco. Se, no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual informada à Secretaria Especial da RFB no ano-calendário imediatamente anterior ao da contratação ou aferida conforme critérios e políticas próprios das instituições financeiras, considerado o faturamento equivalente ao período de doze meses. Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Pelas regras do programa, cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito. O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas e a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 13,25% ao ano), acrescida de 6%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.

Dentro do Pronampe, o dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Mudanças do Pronampe 2022

  • MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito.
  • Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe
  • O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024
  • Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras anteriores
  • Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras

Principais regras do crédito

  • Prazo total de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento
  • Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% ao ano
  • O limite de contratação é de até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, conforme capacidade de pagamento

Como acessar o programa

  • Fazer o compartilhamento de dados, de forma digital, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”. Depois disso, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.
  • É possível solicitar financiamento nas instituições financeiras participantes do Programa, às quais compete a aprovação ou rejeição do pedido.
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