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Programa oferece até 100% de desconto em juros e multas para regularização de débito com a União

O advogado tributarista Jimmy do Carmo afirma que o Litígio Zero é uma oportunidade para todos, independente do tamanho do débito

Daleth Oliveira
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Lançado pelo Governo Federal na última semana, o Programa Litígio Zero promete trazer benefícios para o contribuinte e à economia do País. Ele consiste em ofertar condições especiais a pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas para a quitação de tributos junto à Receita Federal. Cortes nos juros e multas de até 100%, redução dos valores devidos e outras facilidades estão previstas na medida, oficialmente denominada Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). O advogado tributário Jimmy do Carmo diz que essa é uma oportunidade para todos, independente do tamanho do débito com a União.

“Pequenas ou grandes dívidas, é um programa para todos os contribuintes. Então, aconselho a todos que quem tem dívida com a União aproveitar para buscar a regularização tributária e se adequar à nossa legislação”, indica o advogado.

Para a Receita Federal, a iniciativa permitirá ao contribuinte resolver questões tributárias rapidamente e em condições de pagamento facilitadas, tornando o processo de arrecadação mais fluido e ágil para o governo. O Ministério da Fazenda prevê que cerca de R$ 35 bilhões voltem aos cofres públicos por meio do programa.

As adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ficarão abertas entre as 8 horas do dia 1º de fevereiro e as 19 horas do dia 31 de março de 2023. O especialista em direito tributário alerta que só deve aderir ao programa quem tiver condições de pagar as parcelas acordadas.

“Se por acaso o contribuinte fizer a adesão e após isso incorrer em inadimplência junto ao programa, ele será novamente inscrito no Dívida Ativa da União, e sofrerá com uma execução fiscal podendo ter bens penhorados, levados a leilão público”, pondera Jimmy do Cargo.

O advogado aconselha ainda que interessados em aderir ao Litígio Zero busque ajuda profissional antes de formalizar o contrato de negociação. “Tendo em vista que a adesão a esse programa de recuperação fiscal demanda análise dos tributos que estão lançados, do melhor cálculo possível em relação às reduções de multas e juros, é necessária assessoria jurídica para condução desse processo”, opina.

Benefícios

Há benefícios específicos para os diferentes públicos. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa). Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas. O prazo de pagamento será de até 12 meses. Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços.

O economista do Conselho Regional de Economia do Estado do Pará e Amapá (Corecon PA/AP), Nélio Bordalo, considera que o programa será benéfico para todos os envolvidos: contribuintes e arrecadadores.

“Certamente o Programa Litígio Zero, irá beneficiar principalmente pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas de imposto com o Governo Federal, e que os impedem de ter crédito ou financiamentos junto ao mercado financeiro, o que reflete em prejuízos maiores, principalmente para as empresas, afetando o faturamento delas. Com a possibilidade de negociar as dívidas e voltar a ter regularidade fiscal, as empresas podem gerar novos empregos e renda. Ou seja, é bom para a economia brasileira e melhora o ambiente de negócios em 2023. O que impacta positivamente também para o governo, que poderá investir esses recursos em prol da sociedade brasileira”, analisa Bordalo.

Condições

As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte. A classificação de recuperabilidade vai desde os créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação) aos créditos do tipo D (considerados irrecuperáveis).

Assim que o período de adesão for aberto, os interessados poderão consultar a classificação junto à Receita Federal. Toda a tramitação será realizada por meio do Portal e-CAC, em processo 100% digital. O percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.

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