Por maioria, STF decide que empresas estatais não podem demitir sem justa causa
Julgamento do processo relacionado a funcionários de empresas estatais mistas terminou com placar de 6 a 3

Por maioria, com placar de 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que empresas estatais de economia mista não podem demitir sem justa causa funcionários admitidos por meio de concurso público. A ação julgada foi apresentada por funcionários demitidos pelo Banco do Brasil, em abril de 1997, mas a decisão tem repercussão geral. Ou seja, vale para outras estatais, que deverão formalizar o motivo para eventuais demissões de funcionários.
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Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a exigência de justa causa em demissões. Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Moraes. Porém, o presidente do STF Luís Roberto Barroso abriu divergência e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin também foram a favor da exigência de justa causa em demissões.
O ministro Luiz Fux não votou porque não estava presente na sessão.
Embora o recurso tenha sido interposto por empregado dispensado, teve seu provimento negado, já que, pelo voto do ministro Barroso, a decisão deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento.
Segundo o STF, a tese de repercussão geral deste recurso será fixada oportunamente.
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