Judiciário orienta consumidores que estão com dívidas acima do orçamento

A lei garante um planejamento para pagamento e proteção a quem possui dívidas que excedem o orçamento

O Liberal

 Além de garantir a proteção e auxiliar os consumidores superendividados a quitar os seus débitos pendentes, a lei 14.181 oferece a oportunidade de negociação de dívidas de forma conjunta, com todos os credores, a partir de um plano de pagamento que não ameace a sustentabilidade do devedor.

Além disso, a lei cria instrumentos para coibir o abuso na oferta de créditos e altera o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso para garantir a proteção de quem tem dívidas acima do orçamento e não consegue pagá-las. 

Essa regra da lei já é aplicada no Pará pelos 13 centros judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), mantidos pelo Tribunal de Justiça, sendo sete na capital e seis no interior. Essas unidades do Judiciário são especializadas em mediação e conciliação de conflitos.

 A Coordenadora do 6º Cejusc em Belém, a juíza Betânia de Figueiredo Pessoa, explica que o serviço garantido em lei está disponível para pessoas que se encontram em uma situação de dívida que excede a sua capacidade de pagamento.

“Se ela quer resolver essa situação, pode procurar o 6º Cejusc na capital ou um Cejusc mais próximo de sua residência e dar entrada em um pedido, chamado de Processo de Repactuação de Dívida, onde irá relatar o seu caso, juntar os documentos e será instaurado um processo”, informa a magistrada.

Em seguida, segundo a juíza, é necessário convocar os credores para uma mediação realizada em conjunto, para que seja discutido um plano de pagamento para que o devedor possa saldar os débitos em um prazo maior, com juros menores, garantindo o mínimo de sobrevivência e sem fazer novas dívidas, diz a magistrada.

O serviço também está disponível nos juizados especiais da capital e do interior, com atendimento presencial ou virtual, por meio do Cejusc Virtual. Não é necessário a intermediação de um advogado para recorrer ao Cejuscs, pois os conciliadores e mediadores são capacitados nas práticas de autocomposição e acordos. 

 

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