Metade dos paraenses ainda não declarou o Imposto de Renda
Prazo termina em 30 de maio

A um mês do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal informou que apenas 47% dos contribuintes do Pará enviaram o documento. O balanço parcial foi divulgado nesta quarta-feira (30), ao meio-dia, e aponta que 471.605 declarações foram entregues até o momento. A expectativa é que o estado registre um total de 1.002.951 declarações até 30 de maio, data limite para a prestação de contas.
Em 2024, o estado fechou o prazo com 938.094 declarações entregues. Apesar da ampliação da base esperada neste ano, os números parciais revelam que mais da metade dos contribuintes paraenses ainda não cumpriram com a obrigação fiscal.
Como declarar?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve, primeiro, organizar todos os documentos necessários, como informes de rendimento, recibos de despesas dedutíveis e outros comprovantes. Em seguida, é preciso escolher um canal de envio: a declaração pode ser feita pelo programa IRPF 2025, disponível para download no site da Receita Federal; pela versão online no próprio site, com login via conta GOV.BR; ou ainda pelo aplicativo Receita Federal, também com autenticação GOV.BR. Em todas as opções, é possível utilizar a declaração pré-preenchida. Depois disso, o contribuinte deve optar pelo modelo de declaração completa ou simplificada, revisar cuidadosamente todas as informações e, então, enviar os dados à Receita. Após o envio, é importante acompanhar o status da declaração pelo site da Receita Federal ou pelo e-CAC.
E se não declarar?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa por atraso, que corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do total do tributo. Além da penalidade financeira, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, o que pode trazer complicações para obter crédito, fazer concursos públicos e até tirar passaporte.
A Receita Federal reforça que a antecipação do envio ajuda a evitar imprevistos técnicos e permite que o contribuinte, se tiver direito, receba a restituição nos primeiros lotes.
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