Mais de 80 mil famílias podem perder descontos na conta de luz no Pará; entenda
Alerta foi dado pela concessionária de energia elétrica

A concessionária de energia Equatorial Pará informou que 83.651 famílias do Estado podem perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que concede desconto de até 65% na conta de luz. Isso pode ocorrer pela falta de atualização cadastral do NIS – Número da Identificação Social, no Cadastro Único (CadÚnico).
Somente em Belém, 18.559 famílias podem perder o benefício. Entre as cidades com o maior número de clientes que precisam atualizar o cadastro também estão Ananindeua (6.034), Castanhal (3.015), Marabá (2.930), Santarém (2.598) e Altamira (1.243). O benefício pode ser retirado das famílias que não atualizam as informações no CadÚnico há dois anos ou mais. Para regularizar a situação, elas devem procurar, com urgência, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
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O TSEE é um programa do governo federal que alcança famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC, cujo desconto pode chegar até 65% na fatura.
Segundo Jorivaldo Taveira, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a empresa sinaliza a situação cadastral na própria conta de energia, mas mesmo assim, um grande número de clientes ainda não fez a atualização.
“Existem três selos indicativos: o selo ‘Cliente cadastrado na Tarifa Social’ identifica que o cliente já está cadastrado, com NIS válido e recebendo o desconto mensal. Já o selo ‘Seu NIS vai vencer, procure o CRAS do seu município’ identifica que nos próximos meses o NIS do cliente ficará desatualizado e ele poderá perder o benefício, sendo necessária regularização junto ao CRAS. E o terceiro selo, ‘Benefício da Tarifa Social cancelado’’, indica que o benefício foi cancelado para a unidade consumidora. Os clientes que se enquadrarem nesta situação também devem procurar o CRAS para regularização e avaliação do status do cadastro”, explica.
Para se regularizar, o Responsável Familiar (RF) deve comparecer ao CRAS com o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
O RF também deve apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada componente familiar: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
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