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Mais de 500 mil contribuintes já entregaram a declaração do imposto de renda no Pará

Pelo menos 29% das declarações esperadas ainda estão pendentes

Emilly Melo
fonte

No Pará, mais de 500 mil contribuintes já entregaram a declaração do imposto de renda. No entanto, segundo os dados da Receita Federal, divulgados nesta segunda-feira (16), mais de 200 mil trabalhadores esperados ainda estão com as declarações pendentes. 

A expectativa é que 707.768 trabalhadores prestem contas com o “leão” até o dia 31 deste mês. Enquanto isso, na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.123.211 contribuintes cumpriram a obrigação Federal. 

A partir deste ano, a declaração permite indicar a chave PIX, do tipo CPF, para receber a restituição. No entanto, o CPF deve ser do titular da declaração. Há também a opção de indicar diretamente a conta bancária, contanto, que ela faça parte da rede arrecadadora das receitas federais. 

Como enviar a declaração?

Os contribuintes podem fazer a entrega da declaração do fisco por meio do PGD IRPF 2022, que está disponível no site da Secretaria da Receita Federal. Além de também poder prestar contas por meio de dispositivos móveis com acesso ao sistema do “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. 

O trabalhador também pode ter acesso a declaração pré-preenchida por meio de autenticação no portal único Gov.br, em conta nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro). 

Quem deve declarar? 

Trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (auxílio emergencial é considerado rendimento tributável); Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado; e trabalhadores que receberam ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores. 

Os contribuintes que tiveram, em 2021, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também devem realizar as declarações; assim como quem tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; contribuintes que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2021; além de quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)

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