Mais de 100 mil passageiros foram afetados por atrasos em voos em Belém, diz pesquisa
Abear e administração do aeroporto contestam os dados e afirmam que a pontualidade dos voos tem aumentado.

Um levantamento realizado pela plataforma AirHelp aponta que cerca de 106,4 mil passageiros foram afetados por atrasos e cancelamentos de voos no Aeroporto Internacional de Belém nos primeiros quatro meses de 2025. Em resposta ao Grupo Liberal, a Norte da Amazônia Airports (NOA), concessionária responsável pela administração do terminal, afirmou ter identificado um “crescimento na pontualidade dos voos”, contrariando os dados apresentados pela pesquisa. Nesses casos, consumidores precisam estar atentos aos direitos que os protegem legalmente, como explica o professor de direito do consumidor Dennis Verbicaro, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados no Pará (OAB-PA).
Segundo a AirHelp, os dados se referem exclusivamente a voos regulares em aeroportos brasileiros e são organizados com base em um banco de dados global alimentado por diversas fontes. A empresa, no entanto, não divulga essas fontes alegando cláusulas contratuais de confidencialidade.
Conforme o levantamento, aproximadamente um em cada cinco passageiros sofreu com atrasos ou cancelamentos até abril. Para efeito de comparação, em 2024 a média era de um em cada seis. No acumulado do ano passado, 96 mil passageiros foram afetados, o que representa um crescimento de 10,9% neste ano.
Os números, no entanto, foram contestados tanto pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) quanto pela própria NOA. Ambas as entidades afirmam que a pontualidade dos voos em Belém tem melhorado. Embora não detalhem números e não considerem as motivações de atrasos e cancelamentos, a administração do aeroporto se posicionou por meio de nota oficial.
“A Norte da Amazônia Airports (NOA), concessionária do Aeroporto Internacional de Belém, informa que registrou crescimento na pontualidade dos voos entre os meses de janeiro e abril de 2025, quando em comparação com o mesmo período no ano anterior, de acordo com dados do sistema Tatic Flow do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)”, destaca a concessionária.
A Abear também contestou os dados da AirHelp. Segundo a associação, a pontualidade média entre janeiro e março foi de 90%, com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ainda de acordo com a associação, 8% dos voos apresentaram atrasos e 2% foram cancelados nesse período. A Anac considera como atrasados apenas os voos com tempo de espera superior a 30 minutos.
A associação informou que, do total de 652 mil passageiros transportados no estado nos três primeiros meses do ano, cerca de 60 mil foram impactados por atrasos e cancelamentos, o que representa 9,2% do total. Os demais 588 mil passageiros teriam sido atendidos pontualmente. Em nota, a associação também criticou a metodologia da pesquisa e questionou sua legitimidade.
“A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) não reconhece a legitimidade dos dados apresentados pela AirHelp e alerta para a atuação de plataformas que praticam a advocacia predatória e operam na ilegalidade, usando brechas jurídicas que estimulam o excesso de judicialização no Brasil”, destacou a entidade.
Direitos
Em casos de atraso ou cancelamento de voos, os passageiros têm uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira, como explica o presidente da comissão especializada da OAB-PA, Dennis Verbicaro. Na pesquisa, os atrasos superiores a duas horas afetaram cerca de 8,6 mil passageiros no quadrimestre, superando os 8,3 mil afetados no mesmo período do ano passado.
A assistência material deve ser oferecida conforme o tempo de espera: a partir de uma hora, é obrigatório o acesso à comunicação; a partir de duas horas, alimentação adequada; e, a partir de quatro horas, hospedagem (quando necessário) e transporte de ida e volta. Além disso, o consumidor pode escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem ou optar por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, se concordar.
Esses direitos estão assegurados pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também determina que as companhias aéreas devem manter os passageiros informados sobre qualquer mudança no voo, com atualizações a cada 30 minutos.
Cabe ainda às empresas oferecer as opções legais em caso de problemas e prestar assistência conforme o tempo de espera. Já os aeroportos devem garantir estrutura adequada para acolhimento e orientação dos passageiros, embora não sejam responsabilizados diretamente por falhas das companhias.
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Segundo Verbicaro, o número de casos envolvendo atrasos e cancelamentos em Belém tem crescido, impulsionado pelo aumento do fluxo turístico e da movimentação de eventos na cidade, especialmente com a aproximação da COP 30. Ele orienta que, diante de qualquer problema, o passageiro deve buscar de imediato o atendimento da companhia, solicitar justificativa por escrito e guardar todos os comprovantes. Se não houver solução, o consumidor pode registrar reclamação no site Consumidor.gov.br ou, em casos mais graves, ingressar com ação nos Juizados Especiais Cíveis.
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