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Lojistas de Belém falam sobre trocas de presentes após o Natal; saiba como proceder

Mesmo com o período de trocas de presentes, estabelecimentos registram pouca demanda pelo serviço 

Emilly Melo
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O primeiro dia após o Natal costuma movimentar o comércio por ser conhecido como o “dia da troca” dos presentes que não serviram ou não agradaram a quem foi presenteado. Entretanto, lojistas relataram uma baixa demanda na última terça-feira (26).

A gerente comercial Alhissa Aguiar conta que o dia seguinte ao Natal foi tranquilo, sem demandas de trocas. Segundo ela, a procura começa a aumentar a partir de janeiro, que se torna um bom período para realizar novas vendas.

“É um momento também de aproveitar, porque o fluxo de janeiro é bem baixo. O cliente que veio fazer uma troca, a gente tenta oferecer outra peça, para ornar com aquela peça que ele já ganhou de presente ou se ele recebeu uma peça da promoção, no valor baixo, a gente já pode fazer ele levar uma peça no valor mais alto. E pagar uma diferença de troca mais alta”, detalha a funcionária.

Débora Ferraz, que também é gerente, destaca que a movimentação da troca dos presentes de Natal é uma oportunidade para fazer novas vendas. Para aproveitar o fluxo de consumidores pela loja, o estabelecimento apostou em realizar novas promoções. “Hoje, a gente está com uma nova promoção que não estava no dia do Natal, já aproveitamos a troca para vender mais”, ressalta Débora.

Orientações para troca

O advogado especialista em direito do consumidor Fernando Oliveira explica que a troca de produtos, de forma injustificada, só pode ser feita na hipótese dele ter comprado esse produto à distância, seja pela internet ou telefone.

“Nessas hipóteses de compra à distância, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento que vendeu a mercadoria, o produto ou serviço, no prazo de sete dias a contar da data de chegada desse produto no endereço, no domicílio do consumidor”, detalha Oliveira.

Em casos de mercadorias com avarias, o consumidor precisa procurar o estabelecimento onde o item foi comprado e solicitar o reparo do produto para bens duráveis. “O consumidor vai abrir essa reclamação e o fornecedor do produto vai ter até 30 dias para resolver esse problema. Se não conseguir resolver, o consumidor ganha o direito de escolher até pedir o dinheiro de volta”, revela o advogado.

Nos casos de compras em estabelecimentos físicos, Fernando afirma que não há direito de arrependimento ou de troca por parte dos consumidores em relação a produtos que estiverem em boas condições de qualidade sem vícios aparentes.

“Desde que seja observada a política de troca dentro das lojas, e se estiver nessas hipóteses, os consumidores têm o direito de exigir a troca e devolução de mercadorias mesmo aquelas que não tenham vícios de qualidade ou defeitos aparentes”, conclui o especialista.

O Procon ressalta que é “importante guardar nota fiscal, comprovante de pagamento, troca de mensagens e demais documentos referentes ao produto para realizar troca ou outro tipo de demanda”.

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