A Justiça Federal determinou que a União Federal adote, no prazo máximo de 48 horas, medidas concretas para restabelecer a normalidade do acesso e da circulação no Porto Organizado de Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi divulgada neste sábado, 14, diante dos bloqueios e interdições registrados nas áreas de acesso ao complexo portuário, que vêm impactando a logística regional e o abastecimento de combustíveis.
A medida atende a pedido da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica, que acionou a Justiça alegando prejuízos causados pela paralisação prolongada das atividades. Segundo a associação, a situação compromete a circulação de pessoas, veículos e cargas, além de afetar diretamente serviços considerados essenciais.
Entenda o caso
Na ação, a entidade sustenta que os bloqueios nas vias de acesso ao porto colocam em risco o abastecimento regional, a logística de combustíveis e o funcionamento de serviços públicos. A Justiça reconheceu o caráter essencial da infraestrutura portuária e o risco de danos coletivos decorrentes da manutenção das interdições por longos períodos.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora o direito à manifestação deva ser preservado, cabe ao Estado garantir a ordem pública, a livre circulação e a continuidade das atividades essenciais.
Abastecimento de combustíveis em alerta
Diante do cenário, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis encaminhou ofícios ao Ministério de Portos e Aeroportos, à Companhia Docas do Pará, ao Ministério de Minas e Energia, às agências reguladoras e ao Governo do Estado do Pará solicitando medidas urgentes para normalizar o acesso rodoviário aos terminais de combustíveis do porto.
De acordo com o Instituto, o bloqueio impede a entrada e saída de caminhões-tanque e afeta bases responsáveis por abastecer cerca de 50% da demanda de gasolina e diesel da região, além de 100% do combustível de aviação. A entidade alerta que a manutenção das interdições pode resultar no encarecimento dos preços nos postos e no risco concreto de desabastecimento.
Medida não restringe direito de manifestação
Em nota, a AMPORT ressaltou que a decisão judicial não restringe o direito de manifestação, mas reforça o dever do poder público de agir para assegurar o funcionamento regular de uma infraestrutura considerada estratégica para a coletividade. A associação informou ainda que acompanhará o cumprimento da decisão e as providências adotadas pela União dentro do prazo estabelecido.
O IBP e suas associadas afirmam esperar uma solução de curto prazo para que as distribuidoras consigam retomar gradualmente as operações e regularizar o fornecimento de combustíveis à região afetada.