Justiça do Pará mantém cobrança de taxa minerária

Grandes empresas perdem benefícios e descontos estabelecidos em 2011

Debora Soares
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A Justiça Estadual decidiu, na última quinta-feira (13), manter a cobrança da taxa minerária conforme determina o Decreto Estadual nº 1.353/2021, eliminando benefícios e descontos estabelecidos desde o ano de 2011. Na prática, as grandes empresas que atuam em território paraense perdem descontos concedidos desde quando foi criada a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Em sua decisão, o juiz titular da 5ª vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, indeferiu liminar impetrada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos (Sinferbase) contra o Governo do Estado, solicitando adiamento do novo formato de taxação para 2022.

Na avaliação do magistrado, “não se trata apenas de sustar a cobrança da nova tarifação ou evitar o lançamento do tributo, mas, também, de fulminar a própria existência da parte do decreto (1.353/2021) que cuidou do prazo que entraria em vigor”. A medida, no entanto, nada tem a ver com a discussão acerca da legalidade da taxa minerária, que ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal. 

O governador Helder Barbalho explicou, através de um vídeo divulgado em suas próprias redes, a ampliação da taxa para as mineradoras atuantes no Pará.  “Nós tomamos a decisão de ampliar a cobrança da taxa minerária das empresas mineradoras. [Elas] ganham fortunas com as riquezas no sub-solo paraense e deixam muito pouco. Acabam levando as nossas riquezas, praticamente não verticalizam no Estado e isto faz com que problemas ambientais e sociais se agravem. A cobrança da taxa é importante para que o Estado possa ser compensado”, justifica.

Os valores cobrados pela taxa minerária se baseiam no volume de minério extraído e  representam 0,56% da receita bruta das empresas e apenas 2,82% dos lucros líquidos. A arrecadação da taxa, em 2020, foi equivalente a pouco mais de R$ 500 milhões para os cofres do Estado. Caso o magistrado impetrasse a favor da liminar o Estado deixaria de arrecadar cerca de R$1 bilhão em tributos, segundo informações divulgadas no site da Agência Pará.

Pessoas físicas e jurídicas que estejam autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado, são taxadas pela  TFRM, e seu valor é cobrado de acordo com a quantidade de minérios extraídos proporcionais aos gastos públicos.

As mineradoras agora terão que pagar ao Estado 3 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF/PA), por tonelada de minério extraído, um aumento equivalente 300%, em geral, e de 1.500% para volumes maiores, da carga tributária da TFRM incidente sobre a atividade das mineradoras. 

A aplicabilidade desta decisão será iminente, uma vez que o Juiz de Direito determinou que a medida terá efeitos imediatos, tendo em vista que a entrada em vigor do Decreto 1.353/2021 se deu na data de sua publicação, 04 de março de 2021, no Diário Oficial do Estado do Pará.

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