Pedido de impugnação foi parcialmente aceito, em caráter liminar, pelo presidente do TJD, mas caçado pelo STJD. Agora, caso será submetido ao plenário da corte estadual.
Na determinação do pedido liminar, decisão judicial provisória, consta que as atividades do hospital devem iniciar somente “após a devida quitação do acordo”
o governo federal conseguiu através do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, anular a liminar que suspendia o leilão para a compra de arroz importado
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