Ao explicar por que se manifesta pelo não conhecimento, Gonet sustentou que partidos políticos não têm legitimidade jurídica para apresentar esse tipo de pedido para impugnar decisão judicial
Nunes Marques entendeu que há "suspeitas de indução ao eleitor" nas perguntas formuladas pelo instituto. A decisão é liminar e será submetida ao referendo do plenário da Corte
Ministro defendeu que, diante de um requerimento assinado por ao menos 1/3 dos parlamentares, a prorrogação deve ser automática e não depende de uma decisão do presidente do Senado
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