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Estorno: Instituições financeiras são obrigadas a oferecer pacote gratuito de serviços

Se pacote essencial, com limite de transações, não for informado ao cliente, ele pode solicitar o reembolso de todas as tarifas que já foram pagas

Camila Azevedo
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Cliente que possui conta corrente e paga tarifa pode solicitar reembolso à instituição financeira se não for informado sobre a totalidade de pacotes de serviços do local. Isso porque, de acordo com a Resolução 3.919, de 2010, todo banco deve oferecer a opção de contratar serviços essenciais de forma gratuita, ficando o correntista limitado a um certo número de transações na conta, caso faça essa opção. Apenas as demandas avulsas, que ultrapassem esse teto estabelecido, seriam tarifadas.

A discussão começou quando uma influenciadora digital e especialista em finanças chamada Nathália Rodrigues, mais conhecida como Nath Finanças nas redes sociais, fez uma série de posts falando sobre como os clientes dos bancos podem se livrar das tarifas cobradas da conta corrente e pedir reembolso de tudo que já foi pago. A publicação, feita no dia 1º de junho, tomou grandes proporções e já soma mais de 10 milhões de visualizações e 9,6 mil compartilhamentos.

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O argumento usado pela influenciadora é que a Resolução 3.919, de 2010, do Banco Central, diz que “todo banco deve oferecer uma conta corrente gratuita para pessoas físicas (PF) para realizarem saques, transferências etc”. A medida proíbe que as instituições cobrem pelos serviços essenciais, como depósitos à vista, fornecimento de cartão, realização de saques, fornecimento de extrato e compensação de cheques. Por isso, pedidos de reembolso de tudo que foi pago poderiam ser feitos às instituições.

Nesse sentido, o economista Valfredo Farias explica que, de fato, todo banco tem a obrigatoriedade de oferecer um certo número de serviços gratuitos, como talões de cheque e transferências. “Então, tem algumas coisas que o usuário não precisa pagar. Porém, ele pode usar de maneira limitada. Por exemplo: são 2 ou 4 saques por mês… O correntista pode chegar no banco e dizer que quer uma conta e não pagar tarifa. Quem trabalha lá, vai mostrar a quantidade de serviços disponíveis”, detalha.

“A maioria das pessoas usa bem mais que o estipulado, principalmente as transferências e saques. Assim, os bancos têm pacotes de tarifas justamente para dar mais liberdade nessa questão dos acessos a conta. A partir do momento que o usuário diz que não quer tarifa, além de ficar limitado, toda vez que estourar o limite ele vai pagar uma tarifa individual para cada coisa a mais que está fazendo. No final, ele pode pagar até a mais do que pagaria em algum pacote. Tem que saber muito bem sobre a questão dessas limitações”, completa.

O especialista alerta para o cuidado com tudo que é visto na internet, uma vez que não é em toda a situação que o cliente tem direito a pedir o estorno bancário. “Todo mundo tem direito [a tarifa zero], mas ficamos limitados. Com relação às devoluções, pode ser tratado com a justiça também. O banco vai ter que provar que o cliente aceitou aquilo, a pessoa vai ter que mostrar que ele, de fato, não teve outras opções… Você vai ter que levar provas e são questões bem alongadas”,

“Mas o cliente tem que saber o que vai usar no banco, para ver se essa tarifa zero vai ser viável ou não. Realmente, essa tarifa existe, ele tem direito ao reembolso quando provar que de fato não sabia sobre e que ninguém comunicou isso. Como proceder, é consultar advogado, explicar a situação e o advogado vai dar o direcionamento”, finaliza o especialista.

Febraban

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que todos os clientes bancários têm direito aos serviços essenciais, que são isentos de cobranças de tarifas. A Resolução 3919, do Conselho Monetário Nacional, estabelece gratuidades obrigatórias para serviços essenciais em contas de depósito à vista e contas de depósito de poupança. “Além disso, as instituições financeiras, no momento de abertura da conta corrente, cumprem com a regulamentação do Banco Central…”, diz o comunicado.

“Apresentando as opções de serviços bancários atrelados a uma conta corrente e seus respectivos custos, incluindo os serviços essenciais, sendo do consumidor a escolha pelo pacote que melhor atenda às suas necessidades. Caso o cliente tenha aderido a uma opção de serviços que seja tarifada e opte por mudar para os serviços essenciais, não existe custo para esta mudança”, conclui a nota.

Serviços gratuitos para contas de depósito à vista e contas de depósito de poupança (fonte: Febraban)

  1. fornecimento de cartão com função débito;
  2. fornecimento de segunda via do cartão;
  3. realização de até quatro saques por mês
  4. realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição;
  5. fornecimento de até dois extratos, por mês
  6. realização de consultas mediante utilização da internet;
  7. fornecimento do extrato de fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
  8. compensação de cheques;
  9. fornecimento de até dez folhas de cheques por mês,
  10. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Pacote padronizado de serviços prioritários exclusivamente para contas de depósito à vista

  1. Confecção de cadastro para início de relacionamentoSaque – 8 por mês
  2. Extrato mensal – 4 por mês
  3. Extrato do período referente ao mês imediatamente anterior – 2 por mês
  4. Transferência entre contas na própria instituição – 4 por mês.
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