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Nath Finanças viraliza ao ensinar como zerar tarifas e pedir reembolso em bancos

Influenciadora digital e especialista em finanças fez post mostrando o passo a passo para ter sucesso nos pedidos de estorno

O Liberal
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Viralizou no twitter um post da influenciadora digital e especialista em finanças Nathália Rodrigues, mais conhecida nas redes como Nath Finanças, sobre como os clientes dos bancos podem se livrar das tarifas cobradas da conta corrente e pedir reembolso de tudo que já foi pago. A publicação, feita no dia 1º de junho, tomou grandes proporções e já soma mais de 10 milhões de visualizações e 9,6 mil compartilhamentos.

A informação gerou uma corrida aos bancos para testar as dicas e diversos seguidores retornaram dizendo que seguiram o passo a passo, obtendo retorno. No post, Nath explica que a Resolução 3.919 do Banco Central diz que “todo banco DEVE te oferecer uma conta corrente gratuita para pessoas físicas (PF) para realizarem saques, transferências etc”. A medida proíbe que as instituições cobrem pelos serviços essenciais, como depósitos à vista, fornecimento de cartão, realização de saques, fornecimento de extrato e compensação de cheques.

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A influenciadora mostra, ainda, como fazer a mudança de tipo de conta para excluir a cobrança de tarifas em algumas instituições financeiras, incluindo aplicativos de banco, chat ou presencialmente. Em seguida ela explica que, se o banco não ofereceu o pacote gratuito no ato da abertura de contas, o cliente pode pedir estorno. 

“Como você vai fazer: vai entrar em contato pelo chat ou ligando para o banco, avisa que você não sabia desse pacote e o mesmo NUNCA te ofereceu e que você gostaria do reembolso de todos esses meses ou pelo menos 6 meses que estava pagando tarifa bancária sem necessidade”, continua. “Diz que se não for resolvido, vai entrar em contato com o BACEN e contar que não foi oferecido esse pacote mesmo você como cliente se encaixando no perfil”, conclui.

Confira o que o Banco Central garante aos correntistas na Resolução 3919, de 2010

As instituições bancárias não podem cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais, como:

fornecimento de cartão com função débito;
fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição;
realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento
realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
realização de consultas mediante utilização da internet;
fornecimento do extrato de juros e tarifas;
compensação de cheques;
fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor;
prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

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