Ibama analisa recomendações do MPF sobre licença para o Pedral do Lourenço

Órgão ambiental tem até 8 de abril para acatar ou rejeitar as demandas relacionadas ao projeto de derrocamento no rio Tocantins

Fabrício Queiroz
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As recomendações do Ministério Público Federal (MPF) que pedem a suspensão da licença prévia para as obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, estão sendo analisadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que tem até 8 de abril para respondê-las. De acordo com o MPF, o órgão foi citado no dia 9 de março e tem prazo de 30 dias para responder as demandas. Em nota ao Grupo Liberal, o Ibama confirmou que recebeu a ação e ainda analisa os pedidos.

Em outubro do ano passado, o Ibama concedeu o licenciamento ambiental prévio para Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que é responsável pelo projeto. A obra tem o objetivo de remover ou destruir pedras submersas que dificultam a navegabilidade do rio em um trecho de 35 Km entre as ilhas do Bogéa e a localidade de Santa Terezinha, no Lago de Tucuruí. Também está prevista a dragagem das águas em áreas próximas, desde Marabá até Baião.

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A medida viabilizaria melhores condições de escoamento para a produção de grãos, a pecuária e a mineração, porém os entraves no licenciamento não permitiram o andamento das obras que são planejadas desde meados da década de 1970. A recente ação do MPF alerta justamente para a necessidade de correção de irregularidades detectadas pela instituição.

Segundo a Procuradoria da República, os estudos de impactos ambientais tem omissões e insuficiência de dados. Entre elas, faltariam informações sobre o impacto da hidrovia nas comunidades ribeirinhas e em suas atividades pesqueiras, bem como sobre as espécies de peixes existentes na região. Diante disso, o MPF elencou 16 ações que deveriam ser adotadas, incluindo consulta prévia, livre e informada às comunidades e o aprimoramento das medidas de contingência.

Em resposta ao Grupo Liberal, o Ibama informou que cinco audiências públicas já foram realizadas nos municípios de Baião, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna e Tucuruí para discussão do projeto com a população local e que a licença prévia lista uma série de condições que ainda devem ser cumpridas na próxima etapa do licenciamento. “Além do cumprimento das condicionantes, o empreendedor deverá apresentar Plano de Gestão Ambiental (PGA), com detalhes de todos os programas ambientais a serem executados durante a instalação e operação do projeto para mitigar e compensar seus impactos ambientais”, explica.

“A emissão da Licença Prévia (LP) Nº 676/2022 pelo Ibama foi uma decisão estratégica, entre outros pontos, por considerar que o deslocamento de cargas na região por via navegável, em substituição ao modal rodoviário, seria menos impactante em termos de emissões de gases de efeito estufa e acidentes com espécimes da fauna”, justifica o Ibama, ressaltando que ainda não está autorizado nenhum tipo de obra na região.

Já o MPF diz que as recomendações feitas não estão contempladas nas condicionantes mencionadas, por isso a necessidade da ação. “O MPF não definiu o que fará caso os órgãos não apresentem respostas. Isso será analisado após o final do prazo de apresentação das respostas. Uma das opções que o MPF tem é levar o caso à Justiça”, esclarece.

Por sua vez, a DTA Engenharia, empresa vencedora da licitação para realizar as obras, diz que requerimentos como esse são normais e deverão ser atendidos. “O EiA/Rima elaborado pela DTA e submetido às audiências públicas, ensejou na Licença Previa, isto é, que trata-se de um empreendimento ambientalmente viável, e, agora, a DTA trabalha nos estudos que levarão à LI, estudos esses que deverão, inclusive, atender às aludidas solicitações do MPF”, enfatiza.

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