Governo federal define regras para o recesso de fim de ano dos servidores; confira
Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21)

Foi publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União a portaria com as regras do recesso para comemoração das festas de fim de ano dos servidores públicos federais. Conforme o documento, o recesso de Natal será no período de 26 a 29 de dezembro, enquanto o de ano novo será de 2 a 5 de janeiro.
As regras valem para os servidores que trabalham em órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como empregados públicos, contratos temporários e estagiários.
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A medida prevê escala de revezamento como forma de manter serviços essenciais à administração pública federal, além de compensação dos dias não trabalhadores, com o acréscimo de até duas horas, antes ou depois da jornada em caso de trabalho presencial. Essa quitação das horas devidas pode ser feita antes do período de recesso, a partir de 2 de outubro, até o dia 31 de maio de 2024. No caso dos estagiários, só será possível compensar uma hora por dia.
Caso as metas pactuadas não sejam cumpridas, os servidores podem ter as horas devidas descontadas na remuneração, de forma proporcional ao que ficar pendente.
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