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Governo amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência; saiba quais

Gestação de alto risco passa a integrar relação de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas ao INSS

O Liberal

O governo federal ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A gestação de alto risco passou a fazer parte da relação em 24 de julho. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. Com a inclusão, a lista passou a reunir 18 doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência.

A relação é prevista na Lei nº 8.213, de 1991. Em 2022, ela havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos que apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.

As 18 doenças e condições que podem dispensar a carência mínima são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é aplicada quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade. A avaliação para determinar se o segurado se enquadra nas condições que permitem a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.

Mesmo sem a exigência das 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou relacionada ao trabalho. Nas demais situações, é necessário, em regra, ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Quando o trabalhador pode receber o auxílio-doença?

O benefício pode ser concedido quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos para a concessão.

O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado após avaliação do INSS. Para comprovar a incapacidade, podem ser apresentados documentos como atestados, laudos e exames médicos.

Como funciona a perícia médica?

A avaliação da incapacidade é feita, em regra, por meio de perícia médica presencial. O segurado apresenta os documentos que comprovam sua condição de saúde e passa por avaliação de um perito médico federal.

A perícia pode concluir pela existência de incapacidade temporária, que pode resultar na concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou de incapacidade permanente, que pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Em algumas situações, a incapacidade pode ser comprovada por análise documental, sem necessidade de atendimento presencial. Nesse procedimento, são avaliados atestados e outros documentos médicos enviados pelo segurado.

A análise documental pode ser utilizada por segurados que aguardam perícia presencial em localidades onde o tempo de espera para atendimento da Perícia Médica Federal é superior a 30 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS, com o envio digital da documentação exigida.

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