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Novas normas para previdência privada; veja o que muda

Participante poderá receber tipos diferentes de renda ao mesmo tempo

O Liberal
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O governo federal promoveu recentemente uma reformulação nas regulamentações dos planos de previdência privada, com o intuito de tornar esse tipo de investimento mais atrativo e competitivo para os poupadores. As mudanças, conduzidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, visam proporcionar mais opções de recebimento de renda e aumentar a concorrência no mercado.

De acordo com Alessandro Octaviani, superintendente de Seguros Privados (Susep), as atualizações têm como foco principal o consumidor, permitindo que ele faça escolhas mais adequadas de investimento. As alterações foram formalizadas por meio de duas resoluções do CNSP, do dia 19 de fevereiro: a resolução 463/2024, direcionada aos Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL), e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

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VGBL e PGBL são tipos de investimento de acumulação de recursos ao longo do tempo, para posterior conversão em renda. A diferença entre é o tratamento tributário aplicado. Em ambos os casos, o imposto de renda (IR) é cobrado apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide exclusivamente sobre os rendimentos obtidos, enquanto no PGBL, a tributação é aplicada sobre o valor total a ser resgatado ou recebido na forma de renda.

As mudanças, que são válidas apenas para novas adesões, entram em vigor quando os planos completam 25 anos de existência e foram resultado de um processo de consulta pública realizado ao longo de 2022, que envolveu debates com a sociedade civil e representantes do setor. De acordo com dados do CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos.

Mudanças são positivas, afirma esconomista 

Para o economista Nélio Bordalo, as mudanças proporcionarão ao investidor melhores condições de planejamento financeiro e segurança. “Elas são positivas, principalmente por compatibilizar os ganhos, que agora podem ser cumulativos. Àqueles perto de se aposentar são orientados a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência”, analisa.

Outra norma destacada pelo economista  é a de responsabilidade das seguradoras de efetuar o ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento, quando notar um desajuste nas proximidades de sua aposentadoria. “A seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações quando ele estiver próximo de se aposentar. Esse alerta ao poupador permitirá que ele possa realinhar seus investimentos se necessário, evitando prejuízos”, destaca.

O que mudou:

Inclusão automática

  • Antes, era necessário que os novos funcionários manifestassem interesse em aderir ao plano de previdência privada oferecido pela empresa. Com as novas regulamentações, os planos instituídos devem estabelecer a inclusão automática dos participantes, simplificando o processo de adesão.
  • Os trabalhadores terão um período regulamentado pela Susep para decidir se desejam permanecer ou sair do plano, enquanto a empresa continuará fazendo os aportes normalmente, sem custo adicional para o empregado.

Adequação dos investimentos

  • As seguradoras agora têm a responsabilidade de garantir que os investimentos estejam alinhados com o perfil dos participantes, visando ao ajuste adequado entre o perfil do investidor e o tipo de investimento oferecido.
  • Por exemplo, pessoas próximas à aposentadoria serão aconselhadas a reduzir o risco das aplicações, priorizando investimentos de renda fixa em detrimento dos de renda variável.

Flexibilidade na escolha da renda:

  • Os participantes ganham mais liberdade para escolher a forma de recebimento da renda, podendo combinar diferentes opções de acordo com suas necessidades e preferências.
  • Agora, a decisão sobre como receber os valores acumulados pode ser tomada próximo ao período de fruição dos recursos, permitindo uma escolha mais alinhada com a situação financeira do participante naquele momento.

Juros correntes:

Os participantes poderão utilizar juros mais condizentes com a situação econômica no momento do recebimento da renda, o que torna o produto mais vantajoso do ponto de vista econômico.

Tipos de renda:

  • Há uma ampliação nas opções de recebimento da renda, permitindo combinações flexíveis, como receber uma parte do valor acumulado de forma mensal por um período específico e outra parte de forma vitalícia.
  • Essas mudanças implicam até mesmo na possibilidade de receber renda enquanto ainda estiver no período de acumulação, suspender a acumulação temporariamente enquanto recebe a renda e, em caso de renda mensal, ter valores não lineares ao longo do tempo.

Concorrência e portabilidade:

  • Os participantes poderão comparar as condições oferecidas por diferentes seguradoras, aumentando a concorrência no mercado e possibilitando melhores condições e benefícios para os investidores.
  • Além disso, a portabilidade permite aos investidores migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo, incentivando uma maior competitividade entre as empresas.

Brechas tributárias:

  • Uma nova regra foi estabelecida para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, limitando o valor que pode ser mantido em um plano VGBL quando os familiares detêm uma porcentagem significativa das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.
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