CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Estado inicia chamada pública para acesso a recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental

Iniciativa é pioneira no país e o chamamento está distribuído em duas modalidades, entenda

O Liberal
fonte

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) publicou, na quinta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial do Estado, chamada pública para a submissão de projetos para acesso aos recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA), iniciativa inédita no Brasil que amplia o financiamento de projetos voltados ao desenvolvimento sustentável no Estado vinculando receitas provenientes da exploração de recursos naturais a programas de sustentabilidade, reflorestamento e redução de emissões.

Os chamamentos públicos foram estruturados em duas modalidades: a primeira é voltada a órgãos e entidades da administração pública estadual, com submissão de propostas aberta até 30 de dezembro de 2026. Já a segunda modalidade é direcionada às prefeituras municipais, com prazo para envio das propostas até 25 de junho de 2026.

Os recursos são operacionalizados por meio do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) e passam a apoiar iniciativas alinhadas às diretrizes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), fortalecendo a execução das políticas ambientais e climáticas em todo o território paraense.

Os projetos devem estar alinhados aos eixos estratégicos do PEAA e podem abranger iniciativas como desenvolvimento socioeconômico de baixas emissões de gases de efeito estufa, fiscalização e monitoramento ambiental, ordenamento territorial e ambiental, financiamento ambiental, comunicação e participação social, inovação e tecnologia, entre outras frentes previstas nos editais. As propostas precisam apresentar indicadores que evidenciem o impacto socioambiental das ações.

A Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) estabelece mecanismos para promover a proteção ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e o enfrentamento das mudanças climáticas, além de criar bases financeiras e operacionais que permitem ao Estado captar, gerir e aplicar recursos com mais eficiência, transparência e alinhamento estratégico.

A fonte dos recursos é uma inovação implementada pelo Executivo Estadual que garantiu, por lei, a vinculação da receita advinda de tributos. Desta forma, o recurso da LRA é composto de 30% das receitas de Transferências de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Naturais, 50% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) e 10% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). 

Para apoiar os proponentes, a Semas disponibilizou um guia com orientações para a elaboração de projetos, que detalha desde a definição do objetivo até o planejamento de resultados, cronograma, orçamento e monitoramento.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA