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Equatorial é proibida de cobrar dívidas antigas na fatura mensal de energia

Pendências de mais de 90 dias devem ser cobradas em documento separado

Redação Integrada
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A Equatorial Energia (antiga Celpa) está proibida de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais, segundo determinou a Justiça Federal em sentença que também impede a empresa de coletar assinaturas de pessoas não-titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. A decisão foi publicada nessa terça-feira (18) e confirma decisões liminares de abril de 2019.

A Justiça considera dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias, decorrentes de atraso no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída ao consumidor. No entendimento legal, essas pendências devem ser cobradas em documento separado da fatura mensal.

A decisão estabelece que, além do titular do contrato com a Equatorial, somente pessoas credenciadas pelo titular podem assinar as notificações entregues pela concessionária de energia sobre dívidas, o chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).

Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a sentença acata pedidos de força-tarefa formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).

A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi intimada da referida sentença. Aproveita, também, para reafirmar que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e na legislação de defesa do consumidor, sendo os mesmos procedimentos adotados por todas as distribuidoras do País. 

A empresa informa ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia. Do mesmo modo, a empresa esclarece que eventual proibição de inclusão de parcelamento de dívidas antigas nas faturas de energia, poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor visando, exclusivamente, atender as suas eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista. 

A Equatorial Energia Pará reitera que continua à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para discutir qualquer melhoria dos seus procedimentos, mas ressalta que cabe exclusivamente a Agencia Nacional de Eletricidade regular o setor de energia elétrica.

Em nota, a Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi intimada da referida sentença. Aproveita, também, para reafirmar que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e na legislação de defesa do consumidor, sendo os mesmos procedimentos adotados por todas as distribuidoras do País. 

A empresa informa ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia. Do mesmo modo, a empresa esclarece que eventual proibição de inclusão de parcelamento de dívidas antigas nas faturas de energia, poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor visando, exclusivamente, atender as suas eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista. 

A Equatorial Energia Pará reitera que continua à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para discutir qualquer melhoria dos seus procedimentos, mas ressalta que cabe exclusivamente a Agencia Nacional de Eletricidade regular o setor de energia elétrica.

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